O Tribunal sustenta que mudanças vão contra a segurança jurídica do processo de contratação (FABIO MARÇAL _ ASCOM)
De acordo com o Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado(TCE-MG), o órgão acatou denúncia que indica que o Processo Seletivo para Professores Municipais apresenta vícios que vai contra a lei, prejudicando candidatos. O documento traz como denunciados o prefeito Humberto Souto, a secretária de Educação, Rejane Veloso e o vereador Cláudio Rodrigues, à época respondendo pela Secretaria de Planejamento. Eles teriam alterado regras da seleção ocorrida em 2019, prejudicando a transparência do processo.
Esta não é a primeira vez que a prefeitura altera regras de edital e limita o acesso dos interessados. Em 08/05/24, O NORTE veiculou matéria mostrando que a advogada Cecília Leite descobriu que em 2017, primeiro ano da sua gestão, o prefeito fez um decreto subtraindo da lei artigo que assegurava a eleição democrática para o Conselho de Cultura. O prefeito publicou novo decreto dando poderes à secretaria, em prejuízo aos fazedores de cultura.>
Denúncia
Desta vez, mais de 20 pessoas do setor educacional denunciaram ao TCE-MG as mudanças (denúncia n° 1066785), revelando que o município não cumpriu prazo entre a divulgação e o início da seleção, não designou comissão responsável pelo certame, eliminou a previsão de recursos administrativos, não deu publicidade do resultado dentro das normas legais, impediu o acesso às provas e efetuou reiteradas contratações temporárias em detrimento da realização de concurso público. A prefeitura também proibiu os candidatos reprovados de participarem de outros processos seletivos posteriores e proibiu recurso mediante resultado, direito cabível a qualquer postulante a uma vaga em setor público.
Para o Tribunal de Contas, o poder dos gestores é limitado e não pode afrontar a legislação geral. O TCE acatou a denúncia e entendeu que a medida é discriminatória, não tem justificativa legal e impede o acesso democrático ao serviço público. O TCE também sustenta que “a ausência de explicitação objetiva dos integrantes da comissão municipal responsável pelos processos seletivos tem o condão de prejudicar a publicidade e a segurança jurídica do processo de contratação, porquanto pode dificultar a obtenção de esclarecimentos pertinentes e a interposição de recursos junto à Administração”. O TCE afirma ainda, que a transparência do processo seletivo é prejudicada quando a divulgação das notas não é processada de maneira individualizada em cada etapa do processo. Em relação a contratação de profissionais para preenchimento de cargos, a determinação é que aconteça apenas em caráter excepcional, quando há interrupção que cause prejuízo à população.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Comunicação da Prefeitura, que não respondeu até o fechamento da edição. O vereador Cláudio Rodrigues, também citado na denúncia, foi procurado pela reportagem e não se manifestou.