O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros (Seecomoc), Osanan Gonçalves, defende a adoção pelas empresas do regime especial de piso salarial (REPIS), sistema previsto na Lei nº 123/06cujo objetivo é dar tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte possibilitando um salário menor para aqueles que possuem capacidade financeira inferior.
- Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão utilizar valores diferenciados de pisos salariais. Somente poderão aderir ao REPIS as empresas que estejam cumprindo integralmente a norma coletiva em vigor, o que implica, inclusive, estar em dia com o recolhimento das contribuições sindical e assistencial - ressalta.
De acordo com o líder sindical nos atos homologatórios a empresa deverá apresentar o certificado de adesão ao REPIS e, caso ainda não possua o Certificado, mas pratica pisos de menor valor, pagará ao empregado todas as eventuais diferenças salariais apuradas com a aplicação do piso normal.
Segundo o sindicalista, a empresa deverá cumprir integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor para não perder o Certificado do REPIS, que poderia acarretar o pagamento de eventuais diferenças salariais e de qualquer outro benefício advindo do mesmo, bem como as multas convencionais.