O presidente do sindicato dos empregados no comércio de Montes Claros Osanan Gonçalves dos Santos revela que a entidade conseguiu acordo com a classe patronal para pagamento das horas extras no período natalino. Explica que as horas extras trabalhadas no período serão pagas com o adicional de 100% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do descanso semanal remunerado.
Afirma ainda que o pagamento deverá ser efetuado até o 5º dia útil após o término do mês, através de folha de pagamento individual ou de recibo de salário, elaborados em duas vias, com entrega de uma via ao empregado.
Arquivo/Xu Medeiros
Trabalhadores no comércio receberão por horas extras até
o 5º dia útil após o término do mês
- É relevante lembrar que o pagamento das horas extras com adicional de 100% deve ser pago por parte dos lojistas, sendo proibida a compensação das horas trabalhadas no banco de horas. O trabalhador tem direito ainda a intervalo de duas horas para almoço e quinze minutos para lanche. Deve haver fornecimento de almoço nos sábados, dias 04, 11 e 18 de dezembro, sendo a empresa obrigada a fornecer o almoço gratuitamente para o trabalhador nestes dias, e fornecimento de lanche gratuito, com intervalo de quinze minutos quando a jornada ultrapassar 19 horas - diz.
Osanan Gonçalves lembra que a empresa deve pagar o empregado horas trabalhadas no domingo, dia 19 de dezembro, com adicional de 100% mais uma folga compensatória no período de 60 dias. Salienta ainda que o pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total sendo que pode ser aplicada multa de 50% sobre o valor do salário do empregado por descumprimento do acordo.
- Alertamos aos comerciários que denunciem ao sindicato da categoria caso sua empresa não efetue pagamento das horas extras. Caso o horário do término do trabalho diário exceda o horário do transporte coletivo, as empresas fornecerão o transporte gratuitamente.
É importante observar ainda que as empresas devem utilizar mecanismos de registro de ponto para o efetivo controle do horário de trabalho, independentemente do número de empregados.
Segundo o sindicalista, o trabalho prestado em horário noturno, compreendido entre as 22hs horas e às 5 horas, deve ser remunerado com adicional de 35%.¬ (SN)