Com o intuito de orientar os comerciantes em relação ao feriado de Carnaval, o Sindicato do Comércio de Montes Claros (Sindcomércio) divulgou nesta quinta-feira (9), um ofício que estipula os horários de trabalho dos empregados e o funcionamento do comércio.
Conforme o documento assinado pelo presidente do Sindcomércio-MOC, Glen Andrade, fica estabelecido que:
- SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL DIA 20/02/2023: O COMÉRCIO DEVERÁ FECHAR, em comemoração antecipada ao dia do comerciário que ocorrerá na data de 30/10/2023.
- TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL DIA 21/02/2023: O COMÉRCIO PODERÁ FECHAR, em razão da troca antecipada ao feriado da consciência negra que ocorrerá na data de 20/11/2023.
- As empresas da categoria, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SUPERMERCADOS, MERCEARIAS, ETC...) poderão funcionar normalmente desde que cumpram as determinações previstas na CCT.
Ainda de acordo com o ofício, caso o empresário entenda por abrir o seu comércio ou sua empresa em ambas as datas, SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL DIA 20/02/2023 e TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL DIA 21/02/2023, poderá funcionar e usufruir de mão de obra normalmente, no entanto os colaboradores que laborarem no carnaval, deverão ser remunerados considerando labor em feriado, nas datas de 30/10/2023 e 20/11/2023.