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Terça-Feira,8 de Julho

SIMPLES NACIONAL TEM PRAZOS PRORROGADOS

Jornal O Norte
Publicado em 03/02/2009 às 09:24.Atualizado em 15/11/2021 às 06:50.

Samuel Nunes


Repórter



Publicado na última sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 54 que prorroga para o dia 20 de fevereiro do corrente ano os prazos para a adesão pelo Simples Nacional, com efeitos para 2009, pedido do parcelamento especial e pagamento da respectiva 1ª parcela, regularização das pendências apontadas quando do pedido de opção.



De acordo com o contabilista Edenilson Durães, foi prorrogado também o vencimento da competência que seria no mês de janeiro para o dia 13 de março de 2009. 



- Se a sua empresa ainda não fez a opção, analise a viabilidade junto com o seu contabilista e não perca o novo prazo - aconselha.






O QUE É SIMPLES NACIONAL



O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, a partir de 01.07.2007. Esta lei estabelece normas gerais relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.



Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. Entretanto, a depender da participação de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP (sublimites), para efeitos de recolhimento do ICMS ou do ISS. O sublimite adotado por um Estado aplica-se obrigatoriamente ao recolhimento do ISS dos municípios nele localizados.






RECOLHIMENTO



O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:



- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);



- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);



- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);



- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);



- Contribuição para o PIS/Pasep;



- Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);



- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);



- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).



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