Foi sancionada nesta semana, em Montes Claros, a lei que cria o Programa Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social no Município de Montes Claros (REURB). O programa permitirá que as famílias carentes atuem na promoção e regularização fundiária, bem como na regularização de terrenos particulares. Através do REURB, será possível conceder autorizações de uso de imóveis públicos e regularizar as ligações de energia, água e esgotamento sanitário, além da numeração dos imóveis.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais em áreas urbanas. Ela é parte integrante do Programa de Investimento no Cidadão (PIC) e tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo a de baixa renda. A Regularização Fundiária é um processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial do município.
Conforme a Lei Municipal, todas as pessoas que, até 22 de dezembro de 2016, possuíam por cinco anos até 250m² de imóvel público, situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilizem para sua moradia ou de sua família, passam a ter o direito à sua posse, desde que não sejam proprietárias de outro imóvel urbano ou rural.
Para aquelas áreas com mais de 250m², ocupadas até 22 de dezembro de 2016 por população de baixa renda para moradia por cinco anos, e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja menor ou igual a 250 m², a concessão de uso especial será concedida de forma coletiva, desde que os possuidores também não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.”
O procurador do município, Otávio Rocha, explicou que o projeto de lei prevê que a regularização seja feita por unidade familiar — “Em caso de rompimento da unidade familiar que geralmente fica com os filhos é a mulher, então esse registro priorizará em caso de unidade familiar que esse registro seja feito em nome das mulheres, porque isso beneficiaria a proteção também da família e dos filhos”, diz
TERRENOS COMERCIAIS
Ficará a critério do município conceder a posse àquela pessoa que possuía o terreno até dezembro de 2016 para fins comerciais, atendendo aos mesmos critérios que os demais. A concessão do uso especial será realizada de forma gratuita pelo município, para todos os casos, ao final do processo administrativo municipal.