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Quinta-Feira,10 de Julho

Proximidade do Natal muda rotina em Moc

Jornal O Norte
Publicado em 03/12/2008 às 10:12.Atualizado em 15/11/2021 às 07:51.

Hélio Machado


Colaboração para O NORTE 



Permitir que os consumidores façam as compras com antecedência e tranqüilidade para o Natal. Este é o objetivo do horário especial de funcionamento do comércio em dezembro, definido pelos Sindicatos do Comércio Varejista e dos Empregados no Comércio, com o apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas. Presidente da CDL, empresário Walter Boaventura destaca a importância da medida, posta em prática todo ano, em função do aumento nas vendas, registrado com maior incidência antes das comemorações natalinas.



O comércio precisa colaborar para que os consumidores comprem com mais tranqüilidade e com antecedência e o horário especial é fundamental para que isto ocorra, garante o presidente da CDL. Mesmo com a crise mundial, o comércio de Montes Claros vive a expectativa de fechar o ano com saldo extremamente positivo em termos de vendas neste período, em que tradicionalmente isto acontece, garante o empresário. Mais uma vez estamos otimistas de que teremos um final de ano bastante positivo, para que possamos começar 2009 com o pé direito, sustenta o líder classista.



HORÁRIO



O acordo para o funcionamento do comércio em dezembro foi firmado pelos presidentes do Sindicato do Comércio, empresário Humberto Souza Lima Pereira e dos Empregados no Comércio, Osanan Gonçalves dos Santos. O presidente da CDL, Walter Boaventura, expediu circular aos associados, dando-os ciência do horário em que as lojas podem ficar abertas neste período que antecede ao Natal.



O comércio estará funcionando de 8 a 12 de dezembro das 8 horas às 20 horas; de 15 a 19, das 9 horas às 21 horas; de 22 a 24, das 9 horas às 22 horas. O comércio funcionará ainda aos sábados, nos dias 13 e 20 de dezembro das 8 horas às 18 horas. Já no domingo, dia 21, o funcionamento será das 11 horas às 20 horas, como prevê a convenção coletiva de trabalho. A CDL chama atenção dos empresários para a necessidade de elaboração do quadro de horário de trabalho em especial que conste o revezamento de horário. Conforme convenção coletiva de trabalho, as horas extras executadas a parir do próximo dia 15 não poderão ser acumuladas/compensadas no banco de horas, devendo ser pagas aos funcionários, como determina a cláusula sexta da CCT.

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