Já está em vigor a proibição da cobrança de consumação em bares, restaurantes, boates, casas de shows e similares em Minas Gerais. A fiscalização nos estabelecimentos de todo o estado começou efetivamente em primeiro de agosto e, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as multas variam de 200 UFIR's a 3.000.000 UFIR's. Para casas de pequeno porte, multas eventuais poderão ser calculadas em função do faturamento do estabelecimento.
O Norte ouviu, na manhã desta segunda-feira, o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares do Norte de Minas, José da Silva Macedo. O dirigente diz que toda lei tem que ser cumprida, não sendo diferente nesta que está baseada na lei federal 10.962/04, regulamentada pelo decreto 5903/06, e que vinha sendo ignorada. Segundo José da Silva, até o momento a nova lei não prejudicou a categoria. (SN)