Procon orienta sobre prestação de serviço

Jornal O Norte
Publicado em 21/10/2008 às 08:50.Atualizado em 15/11/2021 às 07:47.

De acordo com o Procon de Montes Claros, o Código de Defesa do Consumidor não regulamenta como devem ser as relações entre os consumidores e os profissionais liberais como dentistas, médicos, engenheiros e advogados.  Contudo, revela que o consumidor deve observar, sempre, se o que foi ofertado foi cumprido.



- Se o orçamento previa o tratamento de dez cáries, ao tratar a quinta cárie, o dentista não pode aumentar o preço pelo serviço ou, em outra situação, o consumidor descobrir que o dentista só tratou quatro dentes, mostra alguns exemplos de descumprimento do que foi concordado entre as partes. Outra situação que não pode ocorrer é o profissional de odontologia dizer que o clareamento dentário vai ficar uma maravilha e o resultado final ser diferente - argumenta o coordenador do órgão, Andrey Mendes. 



CONSELHOS



No caso de má qualidade da prestação de serviços, o cliente tem órgãos aos quais pode recorrer, como os Conselhos Regionais ou a Ordem dos Advogados do Brasil, embora sejam raros os casos de reclamações contra profissionais liberais. Ocorrem com mais freqüência reclamações contra profissionais como bombeiros, pedreiros e carpinteiros.



- As profissões de nível médio não têm órgãos fiscalizadores – observa o coordenador.



- Portanto, a fiscalização passa a ser do comércio e do Procon - completa.



ESCRITO



Segundo ele, o Procon orienta os consumidores de que é necessário verificar se a empresa, ou os profissionais liberais prestam serviços de qualidade, e isso pode ser feito junto a pessoas que já foram clientes, e, ainda, se a empresa tem estrutura adequada para realizar o que é requerido ou se vai utilizar uma empresa terceirizada.



- Acertar tudo por escrito é importante, além de verificar a efetividade do serviço prestado. Tudo deve estar acertado no contrato, inclusive a multa contratual pela não prestação do serviço.



Destaca que todas as possibilidades devem ser previstas no termo e assinado em duas vias, e que o consumidor deve ficar com uma via e entregar outra ao contratado para se salvaguardar.

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