O Procon – Programa de orientação e proteção ao consumidor de Montes Claros chama atenção dos consumidores para os prazos de troca de presentes recebidos no Natal. O diretor do órgão, Leandro Aguiar, lembra que são duas situações distintas: existe um prazo legal para a troca de mercadorias defeituosas, e um prazo informal, que fica a critério de cada loja, para a troca de presentes que não serviram ou não caíram no gosto de quem recebeu.
No primeiro caso, lembra Aguiar, é imprescindível a apresentação da nota fiscal que atesta a transação comercial. No segundo caso, o consumidor deve verificar o comprovante de compra de presente, fornecido pela loja, onde consta o prazo para eventual troca.
- Quem perder este prazo pode ter problema, porque, neste caso, a loja não está legalmente obrigada a fazer a troca – frisa o advogado.
O diretor do Procon lembra que, ao efetuar uma compra, seja qual for a situação, o cliente deve exigir sempre a nota fiscal e o carimbo da loja, com os termos de garantia, como precaução para o caso de precisar trocar a mercadoria.
Quem tiver dúvidas pode saná-las pessoalmente na sede do órgão, à Rua Januária, 737, Centro, ou pelos telefones (38) 3229-1578 e 3229-1579. (Da ascom)