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Domingo,6 de Julho

Procon alerta para troca de presentes

Instituição tira dúvidas sobre a prática e prazos para o consumidor não ficar na mão após as festividades

Carlos Castro Jr.
Publicado em 25/12/2018 às 23:19.Atualizado em 05/09/2021 às 15:44.

Junto com as festividades de fim de ano chegam os presentes. A data comemorativa aquece a economia local e é esperada ansiosamente pelos comerciantes. Mas logo depois começa a troca dos produtos, detalhe que se não for checado antes pode criar atritos entre o lojista e cliente.

Segundo o Procon, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o direito de troca quando o produto apresenta um defeito e a empresa não consegue reparar no prazo de 30 dias. No entanto, quando a empresa possui voluntariamente uma política de troca, ela fica obrigada a cumprir aquilo que foi anunciado.

De acordo com Alexandre Augusto Pereira Braga, diretor do Procon, tanto o consumidor que adquire o produto para presentear quanto a pessoa presenteada estão amparadas pelo CDC, uma vez que é considerado consumidor tanto quem adquire quanto quem utiliza o produto ou serviço.

Alexandre alerta ainda ser fundamental que o consumidor pergunte no momento da compra como funciona a política de troca da loja, se existe um prazo para efetuar a troca, se é necessário identificar de alguma maneira o produto como presente e se pode ou não retirar a etiqueta, apenas para exemplificar algumas regras que podem ser estabelecidas pelas empresas.
 
NOTA FISCAL
Sobre apresentar nota fiscal no momento da troca, o diretor do Procon afirma que o consumidor deve sempre requerer o documento. No entanto, para efeitos de proteção, a falta do comprovante não impedirá que o consumidor reclame contra a empresa, desde que consiga provar por outro meio a realização da compra, como, por exemplo, a fatura do cartão de crédito ou um recibo de balcão.

Ainda de acordo com a direção do Proncon, o prazo para a troca dependerá da política da empresa. É comum que, em períodos como este, as organizações estabeleçam regras que impedem a troca em dias de maior movimento. Alexandre Augusto afirma que, se isso acontecer e o prazo acabar na data que não se realizava a troca, prorroga-se o período até o dia útil seguinte.

De acordo com o Procon, os problemas mais recorrentes são as tentativas de troca por arrependimento do consumidor. A instituição afirma ainda que as pessoas costumam confundir com a regra para compras feitas fora do estabelecimento – internet, telefone, porta a porta. Nesses casos, o cliente tem até sete dias para desistir do negócio. “Nas compras feitas em lojas físicas, a troca ou a desistência do negócio dependerão da política interna da empresa”, afirmou o diretor.

Alexandre finaliza lembrando que quem compra pela internet deve estar sempre alerta aos sites falsos, que são utilizados para aplicar golpes e lesar o consumidor. Nas aquisições em sites de lojas, o consumidor poderá em até sete dias informar à empresa que não tem mais interesse no produto e solicitar o recolhimento do mesmo, sem qualquer custo adicional e com o direito de ressarcimento do valor pago garantido.

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