
A Polícia Civil de Montes Claros cumpriu, na tarde da última quarta-feira (17), o mandado de prisão preventiva contra um homem de 21 anos, acusado de perseguir, ameaçar e cometer crimes contra a ex-companheira de 26 anos. A delegada Karine Maia, responsável pelo caso, explicou que a prisão ocorreu após o Tribunal de Justiça reformar a decisão de primeira instância que havia determinado a soltura do investigado.
“Há poucos dias, efetuamos a prisão em flagrante dele, quando ameaçou gravemente a vítima na própria delegacia, no momento em que ela solicitava uma medida protetiva. Antes disso, ele já tinha ateado fogo no carro do atual namorado dela. Consideramos a situação perigosíssima e alertamos na audiência de custódia sobre os riscos da soltura, mas ele foi liberado”, relatou.
Segundo a delegada, o Ministério Público recorreu da decisão que havia soltado o suspeito e, “de forma rápida e impecável”, conseguiu no Tribunal de Justiça a decretação da prisão preventiva. “Na tarde de ontem, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Mulheres, cumpriu o mandado oriundo dessa decisão”, destacou.
Ela explicou que a prisão preventiva não tem prazo definido. “Essa prisão não tem data para acabar. Ele ficará preso durante o processo enquanto houver necessidade. Trata-se de uma prisão cautelar, que garante segurança à vítima”.
Ainda conforme Karine Maia, no curto período entre a soltura e a nova prisão, o agressor se manteve distante, mas a polícia se preocupava com a possibilidade de novas investidas. “A decisão do desembargador foi muito acertada. Agora a gente fica mais tranquilo, porque ele está preso e a vítima pode viver com mais segurança”, afirmou.
A investigação aponta que o suspeito poderá responder por perseguição, divulgação de fotos íntimas sem consentimento, ameaça e ainda pelo incêndio do carro do atual namorado da vítima, apurado em outra delegacia. “Essas penas se somam, e acreditamos que ele ficará preso por muito tempo”, disse a delegada.
Karine Maia ressaltou também a importância da denúncia. “Esse caso foi muito importante pela atuação da vítima, que rapidamente procurou a delegacia, pediu ajuda e trouxe as provas no momento em que as ameaças aconteciam. Isso possibilitou a prisão em flagrante e agora a preventiva. É fundamental que mulheres denunciem”, concluiu.
DECISÃO CAUTELAR
O Ministério Público alega, em síntese, que a prisão preventiva do requerido é imprescindível à garantia da ordem pública, diante da gravidade dos fatos, que incluem perseguição reiterada, ameaças explícitas, inclusive com armas, e o incêndio do veículo do atual companheiro da vítima. Sustenta que a liberdade do requerido C.B.O. representa risco real e iminente à vida da vítima, que permanece em estado de pânico. Diante da escalada da violência e da insuficiência das medidas cautelares aplicadas, requer-se a imediata prisão preventiva como única forma eficaz de garantir a ordem pública e a integridade da ofendida. Requer, então, a concessão de liminar, para que seja atribuído efeito ativo/suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito interposto, expedindo-se o mandado de prisão preventiva do requerido.