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Segunda-Feira,23 de Dezembro

Presidente do Secomoc critica aumento de tarifa e falta de vale-transporte

Jornal O Norte
Publicado em 28/03/2006 às 10:41.Atualizado em 15/11/2021 às 08:31.

Samuel Nunes


Repórter


onorte@onorte.net



Em entrevista a O Norte, o presidente do Secomoc - Sindicato dos empregados no comércio de Montes Claros, Osanan Gonçalves dos Santos, criticou de maneira contundente o aumento de 14% na tarifa do transporte coletivo urbano da cidade. Osanan considera esse reajuste abusivo, uma vez que a inflação acumulada nos últimos meses e divulgada pelos órgãos oficiais é inferior a 5%, isto considerando o período de fevereiro de 2005 a janeiro de 2006. Por outro lado, de acordo com o diretor do Secomoc, o trabalhador só terá reajuste em seu salário no mês de abril do corrente ano.



Outro ponto enfatizado por Osanan é quanto às dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores no comércio que, raramente, conseguem obter das empresas onde trabalham o beneficio do vale-transporte. Embora esse benefício seja determinado por lei, muitos empregadores do comércio de Moc negam esse direito aos empregados. A conseqüência do não repasse do vale-transporte ao trabalhador é que ele tem que suportar, a partir desse aumento da tarifa, uma despesa que varia em torno de R$ 114, por mês.



SINDICATO X PATRÕES



O Sindicato dos trabalhadores no comércio de Moc tem procurado, segundo o seu presidente Osanan Gonçalves, denunciar e principalmente cobrar das empresas que não fornecem vales-transporte aos seus empregados. De acordo com Osanan, o vale-transporte destinado aos empregados é garantido pela lei federal 7.418/85. Osanan faz um apelo para que os empregados que se sentir prejudicados façam o requerimento do beneficio ou ainda denunciem a não entrega ao sindicato, para que este tome as medidas cabíveis.



Osanan explica, a título de esclarecimento à classe patronal, que o beneficio do vale-transporte torna-se praticamente sem despesa ao empregador, uma vez que o empregado contribui com 6% do seu salário e o restante pode ser deduzido na declaração do imposto de renda.

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