Samuel Nunes
Repórter
samuelnunes@onorte.net
Ouvido por O Norte, o presidente do Sindicato dos empregados no comércio de Montes Claros, Osanan Gonçalves, relatou algumas mudanças consideradas como importantes para quem é filiado ao sindicato. Segundo Osanan, essas mudanças começaram a vigorar a partir do início deste mês:
- Serão mudados os convênios do sindicato, o comerciário associado passará a ter mais benefícios através dos convênios, sendo que, em relação ao atendimento odontológico, o tratamento terá descontos maiores e parte do tratamento será gratuita como, por exemplo, emergência, revisão periódica até seis meses. Para os dependentes será mantida a tabela diferenciada, diz Osanan.
Outro ponto destacado por ele é quanto ao atendimento gratuito prestado pela assessoria jurídica, ou seja, os advogados que atendem pelo sindicato não cobrarão pelo atendimento dos associados. O presidente do Sindicato dos empregados no comércio de Moc, Osanan Gonçalves, adverte que o comerciário que não aderir à mudança poderá continuar utilizando os convênios, porém, não terão direito ao tratamento gratuito, bem como descontos diferenciados. Ele faz um apelo para os empregados no comércio que ainda não se sindicalizaram procurem o sindicato, na Avenida Francisco Sá, 174, ou ainda pelo fone 3221.9178 e se associem junto à entidade.
O QUE MUDA
Osanan Gonçalves diz que o associado passa a pagar uma mensalidade no percentual de 1% do salário comercial. Ele conta que, atualmente, essa mensalidade é de R$ 3,76 mensais, sendo que o associado terá direito a uma nova carteirinha de sócio beneficente, que dá direito os benefícios previstos no estatuto e também a: gratuidade em alguns procedimentos e descontos diferenciados:
– Os interessados bastam procurar a secretaria do sindicato, através da funcionária Rose, e alterar os seus dados, bem como fazer a nova carteirinha de sócio.
Ele diz que vai continuar trabalhando de maneira integral em prol da classe dos empregados no comércio de Moc, que trabalha para o desenvolvimento da cidade e da região. Osanan enumera ainda os direitos e deveres de quem é associado que, na sua opinião, é importante para a classe: participar das assembléias gerais; votar e ser votado para cargos eletivos da entidade, bem como das representações da categoria profissional; requerer à diretoria, juntamente com 2/3 dos associados em dia com suas obrigações sindicais, a convocação de assembléia geral extraordinária; desligar-se do quadro social da entidade, mediante solicitação por escrito à diretoria; usufruir, juntamente com seus dependentes, os serviços sociais da entidade; isentar-se do pagamento da mensalidade sindical durante o prazo de prestação de serviço militar obrigatório.
São dependentes dos associados casados: esposa e filhos. Dos associados solteiros: mãe, irmãos menores de 18 anos, irmãs menores de 21 anos que não exerçam atividades remuneradas ou lucrativas e os incapacitados sem limite de idade.
No caso de falecimento do associado, seus dependentes poderão continuar usufruindo os benefícios do sindicato, desde que continuem contribuindo com o pagamento das mensalidades, por um período de 06 meses, exceto no caso de aposentados inativos.
DEVERES DOS ASSOCIADOS:
Pagar a mensalidade correspondente, determinada em assembléia, até o décimo dia útil de cada mês.
Respeitar esse estatuto e acatar as decisões emanadas da diretoria e das assembléias gerais.
Comparecer às assembléias gerais e às reuniões em que for convocado e prestigiar o sindicato por todos os meios ao seu alcance, propugnando pelo espírito associativo entre os empregados no comércio.
Bem desempenhar o cargo ou função para que for eleito ou indicado e que tenha sido investido e atender aos pedidos de informações feitos pela diretoria sobre assunto de interesse do sindicato.
Não se opor às contribuições assistenciais oriundas de acordos coletivos ou dissídios.
Não tomar deliberações atinentes à categoria sem prévio consentimento da diretoria.
Gozar pelo patrimônio econômico e moral do sindicato.