
Treze anos depois de ser sancionada, a lei municipal que obriga bares, restaurantes e lanchonetes de Montes Claros a manterem cardápio em Braille para os deficientes visuais ainda não saiu do papel. A norma não foi regulamentada pelo Executivo para que os estabelecimentos sejam fiscalizados.
Autor do Projeto n° 3415/2006, que deu origem à lei, o vereador Valcir Soares (PTB) disse que enviará ao Procon documentação pedindo a fiscalização dos estabelecimentos.
“É uma das formas de inclusão e nós queremos saber por que a lei não está sendo cumprida. Cabe ao município se responsabilizar por essa fiscalização e oferecer alternativas de acesso aos empresários que vão ofertar o serviço”, diz o vereador.
Para o parlamentar, a falha está no município. “Todos têm que ter alvará para funcionar, o documento vence e precisa ser renovado. É de responsabilidade do município regulamentar a lei, por meio do setor de inclusão. Poderia criar ferramentas para ajudar o comércio, dando algum tipo de isenção, adquirindo a máquina ou fazendo uma parceria com o CAP (Centro de Apoio Pedagógico aos Deficientes Visuais). Com certeza, as máquinas dariam conta de atender a demanda e facilitaria a questão do custo”, sugere o parlamentar.
Para cumprir a legislação, o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Norte de Minas (Sechonorte), Flávio Meireles, diz que terá que debater a situação entre os empresários filiados. “A maioria dos estabelecimentos passa por uma crise e está havendo demissões. Vamos levar este assunto para o jurídico avaliar e buscar um entendimento, pois ainda não sabemos o caminho para que essa lei seja efetivada”, avalia.
Dono de um restaurante movimentado no Centro da cidade, Ricardo Gouveia alega que desconhece a lei. “Caso seja realmente exigido, iremos nos adequar, porque é importante cumprir todos os requisitos”, diz.
José Aparecido Rodrigues é deficiente visual há seis anos e considera a aplicação da lei fundamental. “Temos muitas dificuldades e esta é apenas uma delas. É louvável essa lei. O cardápio em Braille é uma necessidade e vai nos dar muita autonomia”, diz.
O Centro de Apoio Pedagógico aos Deficientes Visuais (CAP) do Norte de Minas, subordinado ao Estado, conta com 36 profissionais que produzem material pedagógico em Braille. “Para produzir o cardápio em Braille, a autorização teria que partir do Estado e por meio de algum convênio”, diz Aparecida Silva, professora, pedagoga, deficiente visual e uma das responsáveis por trazer o CAP para Montes Claros.
“É importante o restaurante fazer a acessibilidade para a pessoa com deficiência visual, não importa como. Tem alguns deficientes que não leem o Braille. Existem outros mecanismos que o estabelecimento pode oferecer, como o aplicativo de voz. Nós precisamos é que a lei seja cumprida e aplicada em todos os aspectos”, diz.
O procurador geral do município, Otávio Batista Rocha Machado, disse que a lei existe e é uma atribuição do Procon fazer a fiscalização. “Vamos implementar isso. Quanto ao alvará, ele tem outros critérios de exigência e esse não é um deles. Não podemos vincular o alvará ao cardápio. O que não significa que eles tenham que deixar de cumprir a lei”, disse o procurador, citando como exemplo o caso dos canudos de plástico, cujo uso é proibido nos restaurantes. “Eles não podem estar disponíveis nos estabelecimentos, mas não podemos deixar de dar ao alvará por causa disso”.
O diretor do Procon, Alexandre Braga, disse que assim que receber o documento do vereador dará início ao procedimento de fiscalização. “O primeiro passo é reunir o sindicato da categoria e dar um prazo para que eles façam adequações. Este prazo normalmente é de 15 dias para situações mais simples, mas em casos mais complexos o que a gente pode fazer é ampliá-lo”, disse.