Samuel Nunes
Repórter
samuelnunes@onorte.net
Nesta edição, O Norte traz outras informações pertinentes ao IPTU – Imposto predial e territorial urbano e também sobre o que é dívida ativa.
O advogado Maurílio Arruda reiterou a sua opinião quanto à penhora de bens por parte da prefeitura como, por exemplo, a casa. Ele diz que o cidadão pode impedir a penhora da casa indicando um outro bem, ou procurando diretamente o município e fazendo um acordo como o parcelamento do débito, extinguindo a ação judicial. Ele afirma ser esta a sua orientação para quem se encontra nesta situação.
DÍVIDA ATIVA
O advogado e consultor jurídico, Maurílio Arruda esclarece dúvidas relacionadas à dívida ativa que tem sua origem legal, por intermédio das leis 6.830/90 e 4320/64, e que consiste em efetivar a dívida do contribuinte, seja definida como tributária ou não-tributária, dentro do controle orçamentário do Município, do Estado ou da União. Ele explica que a dívida se torna dívida ativa quando o contribuinte não quita os impostos no prazo que a administração determina e que geralmente é de um ano para outro.
Advogado Maurílio Arruda afirma que prefeitura não pode levar débito do cidadão para a dívida ativa sem notificá-lo sobre o procedimento
Maurílio Arruda salienta que o débito do cidadão vai para a dívida ativa depois de constituir em mora que se subentende como caracterizar o débito, mediante um processo administrativo com devido procedimento legal, observando as garantias constitucionais do cidadão.
- Após a inscrição em dívida ativa, antes de ajuizar a ação judicial, o cidadão tem que ser notificado de tal decisão do Município, Estado ou da União. É como no SPC (Serviço de proteção ao crédito): o nome do cidadão não poder sofrer quaisquer restrições sem a prévia comunicação, inclusive estabelecendo prazo para regularização - explica.
MAIS TRANPARÊNCIA
O advogado ressalta que o direito tem como fonte não só a lei, mas também a jurisprudência, a doutrina e o costume, levando, sempre, em conta, que qualquer julgamento deve o julgador, seja no campo administrativo ou não, atender aos fins sociais e exigências do bem comum.
Ainda sobre uma possível penhora por parte da prefeitura de Montes Claros, ele afirma que se a penhora recair sobre um bem de família, neste caso, uma casa, mesmo a despeito da jurisprudência sinalizar como possível, ele entende que estará contrariando os fins sociais que são também uma garantia constitucional.
Para o município utilizar esse mecanismo extremo, sustenta o advogado, deve, também, em contrapartida, ir ao extremo da transparência e da eficiência administrativa com os recursos obtidos do IPTU, buscando, dessa forma, o sentimento de responsabilidade cidadã com responsabilidade de gestão, apresentando o que está sendo realizado com os recursos do IPTU.
IPTU X RESTRIÇOES
Maurílio Arruda enfatiza ainda que o cidadão que ficar em débito com o município no que se refere ao IPTU sofre algumas restrições, como o de não vender o imóvel, não poder participar de concursos públicos e, conseqüentemente, não podendo, portanto, se tornar um servidor público.
Ele lembra que o cidadão pode sofrer também restrições judiciais como a execução de bens e a penhora em seu nome.