Município tem que ir ao extremo com os recursos do IPTU: na transparência e na eficiência administrativa, diz advogado

Jornal O Norte
Publicado em 29/11/2006 às 12:19.Atualizado em 15/11/2021 às 08:45.

Samuel Nunes


Repórter


samuelnunes@onorte.net



Nesta edição, O Norte traz outras informações pertinentes ao IPTU – Imposto predial e territorial urbano e também sobre o que é dívida ativa.



O advogado Maurílio Arruda reiterou a sua opinião quanto à penhora de bens por parte da prefeitura como, por exemplo, a casa. Ele diz que o cidadão pode impedir a penhora da casa indicando um outro bem, ou procurando diretamente o município e fazendo um acordo como o parcelamento do débito, extinguindo a ação judicial. Ele afirma ser esta a sua orientação para quem se encontra nesta situação.



DÍVIDA ATIVA



O advogado e consultor jurídico, Maurílio Arruda esclarece dúvidas relacionadas à dívida ativa que tem sua origem legal, por intermédio das leis 6.830/90 e 4320/64, e que consiste em efetivar a dívida do contribuinte, seja definida como tributária ou não-tributária, dentro do controle orçamentário do Município, do Estado ou da União. Ele explica que a dívida se torna dívida ativa quando o contribuinte não quita os impostos no prazo que a administração determina e que geralmente é de um ano para outro.



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Advogado Maurílio Arruda afirma que prefeitura não pode levar débito do cidadão para a dívida ativa sem notificá-lo sobre o procedimento



Maurílio Arruda salienta que o débito do cidadão vai para a dívida ativa depois de constituir em mora que se subentende como caracterizar o débito, mediante um processo administrativo com devido procedimento legal, observando as garantias constitucionais  do cidadão.



- Após a inscrição em dívida ativa, antes de ajuizar a ação judicial, o cidadão tem que ser notificado de tal decisão do Município, Estado ou da  União. É como no SPC (Serviço de proteção ao crédito): o nome do cidadão não poder sofrer quaisquer restrições sem a prévia comunicação, inclusive estabelecendo prazo para regularização - explica.


 


MAIS TRANPARÊNCIA 



O advogado ressalta que o direito tem como fonte não só a lei, mas também a jurisprudência, a doutrina e o costume, levando, sempre, em conta, que qualquer julgamento deve o julgador, seja no campo administrativo ou não, atender aos fins sociais e exigências do bem comum.



Ainda sobre uma possível penhora por parte da prefeitura de Montes Claros, ele afirma que se a penhora recair sobre um bem de família, neste caso, uma casa, mesmo a despeito da jurisprudência sinalizar como possível, ele entende que estará contrariando os fins sociais que são também uma garantia constitucional.



Para o município utilizar esse mecanismo  extremo, sustenta o advogado, deve, também, em contrapartida, ir ao extremo da transparência e da eficiência administrativa com os recursos obtidos do IPTU, buscando, dessa forma, o sentimento de responsabilidade cidadã com responsabilidade de gestão, apresentando o que está sendo realizado com os recursos do IPTU.



IPTU X RESTRIÇOES



Maurílio Arruda enfatiza ainda que o cidadão que ficar em débito com o município no que se refere ao IPTU sofre algumas restrições, como o de não vender o imóvel, não poder participar de concursos públicos e, conseqüentemente, não podendo, portanto, se tornar um servidor público.



Ele lembra que o cidadão pode sofrer também restrições judiciais como a execução de bens e a penhora em seu nome.

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