CIDADE

Mulher de 45 anos morre vítima de feminicídio em MOC

Crime aconteceu no bairro Santos Reis. Vítima foi morta por ex-companheiro de 51 anos.

Da Redação
Publicado em 31/07/2023 às 19:00.
Após ouvirem os disparos, moradores acionaram a Polícia Militar de Montes Claros (Redes Sociais/Divulgação)
Após ouvirem os disparos, moradores acionaram a Polícia Militar de Montes Claros (Redes Sociais/Divulgação)

Na manhã do último domingo (30), em Montes Claros, Norte de Minas, uma mulher de 45 anos foi morta na rua Deolinda Ribeiro, no bairro Santos Reis, vítima de feminicídio por parte do ex-companheiro de 51 anos. As informações são da Agência Regional de Comunicação da 11ª Região da Polícia Militar (11ª RPM).

Após ouvirem alguns disparos de arma de fogo, os moradores da região chamaram os militares para averiguarem a situação. Após chegarem no local, os policiais se depararam com a vítima caída no chão, com ferimento na cabeça e sem vida.

O autor, de 51 anos, estava caído no chão, a 100 metros da vítima, próximo a uma motocicleta, e também com lesão na cabeça proveniente de disparo de arma de fogo. O homem ainda estava com sinais vitais. Ao lado dele, havia um revólver calibre .38, com seis munições (sendo duas deflagradas).

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, porém, o homem não resistiu aos ferimentos e veio a falecer no local, apesar dos esforços da equipe de socorro. Segundo testemunhas, o autor do crime aparentemente não conseguiu lidar com o término do relacionamento, e já havia feito uma tentativa anterior contra a vida da vítima. Tragicamente, no último domingo, ele cometeu o ato de feminicídio e posteriormente tirou a própria vida.

A perícia da Polícia Civil realizou os trabalhos de praxe e liberou os corpos a uma funerária, que os encaminhou ao Instituto Médico Legal (IML). A arma utilizada no crime foi apreendida e a motocicleta foi encaminhada para o pátio conveniado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
 
O QUE É FEMINICÍDIO?
“O neologismo surgiu para nominar os assassinatos de mulheres cometidos em razão do gênero. No Brasil, a Lei do Feminicídio entrou em vigor em 2015 e o colocou na lista de crimes hediondos, que têm penas mais altas. A palavra vem do termo “femicídio”, cunhado em 1976 pela socióloga sul-africana Diana Russell, que sentiu a necessidade de diferenciar o homicídio de mulheres em razão do gênero”, caracteriza o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Ainda de acordo com o TJMG, “para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Dessa forma, nem todos os assassinatos de mulheres são considerados feminicídios”.

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