
Moradores de Montes Claros acusam a prefeitura de descumprir as próprias regras, ao ignorar a prestação de serviços obrigatórios no município e cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desconexo com a realidade. Em publicação feita na última terça-feira (12) no portal oficial da Prefeitura de Montes Claros, o prefeito Guilherme Guimarães afirmou que “uma cidade completa cuida de seu povo de maneira abrangente, tudo com recursos próprios, advindos dos cidadãos de Montes Claros”. A declaração ocorre no contexto da campanha de incentivo ao pagamento do IPTU e relaciona a arrecadação de impostos à prestação de serviços públicos. No entanto, a fala também gerou questionamentos de parte da população sobre a qualidade dos serviços oferecidos pelo município.
Para Andréa Mota, moradora do Bairro São Luís, “há uma contradição e distância no que a prefeitura propaga e no que ela realmente faz. O IPTU é caríssimo e, em vez de melhorar a prestação do serviço, eles encerraram a varrição”, reclama a moradora. Ela se juntou a outros vizinhos e o grupo fez a limpeza da rua, para garantir minimamente as condições de higiene. Andréa conta que já foram várias as tentativas de contato com o município, mas não houve um aceno para a solução. “Há mais de quatro meses procuro a prefeitura para resolver esse problema. Não estamos aguentando mais. Cuidamos das nossas calçadas, e o município não faz a parte dele. O lixo das ruas volta para as calçadas e o aspecto de sujeira é constante. No setor responsável, me informaram que está suspenso o serviço”, declarou.
A ocorrência vem justamente no momento em que o Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (Liraa) apontou o índice de 13,2% de infestação do mosquito transmissor da dengue. O índice coloca Montes Claros em um patamar extremamente grave, já que qualquer valor acima de 3,9% é considerado grave pelos órgãos de saúde. Folhas, lixos, recipientes e entulhos nas ruas facilitam o acúmulo de água parada; desse modo, ainda conforme Andréa, o caminho para um problema maior está aberto.
Sem o serviço de varrição nos bairros, a administração atual contraria suas próprias regras. A obrigação já estava explícita no Código de Posturas do Município, que, em seu artigo 24, trata da questão. “O serviço de limpeza, capina e lavagem de ruas, praças e logradouros públicos será de responsabilidade da Prefeitura Municipal ou de concessionária por ela determinada”, conforme o documento. Não bastasse isso, um decreto de janeiro de 2026, n.° 5.194/2026, assinado por esse mesmo prefeito que o descumpre, reforça o dever da administração municipal de manter a varrição nas vias públicas, capina e limpeza urbana.
A reportagem solicitou ao município, por várias vias (telefone, e-mail, WhatsApp), um posicionamento sobre a situação, mas, até o fechamento da edição, não houve retorno.
