MOC reduz juro sobre impostos atrasados em até 80%

Programa de Recuperação Fiscal oferece desconto de 100% para pagamento à vista

Da Redação*
Publicado em 12/05/2022 às 13:10.
Quem optar pelo pagamento parcelado, em até 30 vezes, terá desconto de 80% nos juros e multas (marcello casal jr./agência brasil)

Quem optar pelo pagamento parcelado, em até 30 vezes, terá desconto de 80% nos juros e multas (marcello casal jr./agência brasil)

Contribuintes montes-clarenses que estão em débito com o município já podem aderir ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis 2022). A oportunidade de renegociar as dívidas vai até 30 de junho.

O programa é voltado para pessoas física e jurídica que estão inadimplentes com algum tributo com vencimento até 31 de dezembro de 2021. A medida vale para IPTU, ISS, ITBI, taxa de fiscalização, dentre outros.

Quem quitar a dívida à vista terá redução de 100% dos juros e multas de mora. Para pagamento parcelado o desconto é de 80% de juros e multas de mora e o valor poderá ser dividido em até 30 parcelas mensais, no valor mínimo de R$ 100.

As regras constam da Lei Complementar nº 90, de 15 de março de 2022. Mas, para que os descontos possam ser aplicados, o contribuinte deverá cumprir algumas regras. No caso do pagamento à vista, a guia de recolhimento deverá ser quitada dentro do prazo de vencimento, que será de dez dias, sob pena de não homologação da adesão.

No caso do parcelamento, a quitação da primeira parcela deverá ser feita dentro do prazo de vencimento, que será de três dias úteis, sob pena de não homologação da adesão.

A solicitação de regularização da dívida, no âmbito do Programa Refis 2022, e a emissão das guias para o pagamento integral à vista, parcelamento ou reparcelamento de créditos, deverá ser realizada preferencialmente por meio do site oficial do município (www.montesclaros.mg.gov.br).

Para o economista Aroldo Rodrigues, as condições oferecidas no Refis 2022 são muito favoráveis ao contribuinte, que deve aproveitar a oportunidade. “É uma forma de o contribuinte se colocar em dia com o Fisco, visto que tivemos quase dois anos atribulados, e podemos considerar que ainda estamos vivendo o rescaldo da crise econômica provocado pelo corona vírus”, afirma.

Aroldo destaca ainda que a situação de conflito na Europa, com desdobramentos no Brasil também, agrava o cenário econômico. “Para o consumidor, é sempre bom ter essa possibilidade de ver juros e multa sendo reduzidos”, avalia o economista.
 
RECOMPOSIÇÃO DO CAIXA 
A renegociação de débitos é vantajosa para as duas partes – contribuinte e município –, segundo Aroldo Rodrigues, porque o dinheiro retorna ao tesouro municipal e acaba sendo investido na cidade, voltando para a população.

“Para a prefeitura, esses descontos são uma forma de fazer com que essas pessoas quitem as parcelas, além de aumentar a arrecadação pública, que é importante para os cofres púbicos”, explica.

Aroldo chama atenção para o fato de que estes descontos não são um prêmio para quem não pagou. “O principal não é dar desconto, até por questão de legislação, não se pode dar desconto sobre o tributo principal, porque estaria beneficiando quem atrasa e castigando quem pagou em dia. O objetivo final é fazer com que todos, ou a maioria, paguem e o município arrecade o máximo que puder”, destaca. 

Para mais informações: (38) 2211-3060/ (38) 2211-3205.

*Com Larissa Durães

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