Gissele Niza
Repórter
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Pelo menos 16 mil pessoas, em Montes Claros, podem ter suas casas penhoradas pela justiça pela ausência do pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, através de ações de execução fiscal para cobrança do imposto, a serem impetradas pela prefeitura municipal, na Vara da Fazenda.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda, Richardson Xavier Brant, informou a O Norte que a penhora dos imóveis dos proprietários que não pagam IPTU está prevista na lei 8009/90 (Lei do Bem de Família) e complementada pela Lei 100/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que obriga o ente público cobrar os tributos devidos ao município.
PROCESSOS
Segundo o juiz, existem atualmente cerca de 8.500 processos divididos na 1ª e 2ª Vara de Fazenda de Montes Claros referentes à cobrança de tributos do município e esse número pode dobrar.
Richardson Brant, juiz da 2ª vara da Fazenda guarda a
expectativa de os processos atingirem 16 mil pessoas
devedoras do IPTU (foto: Gissele Niza)
- Se todos os débitos referentes ao IPTU forem ajuizados pelo município, o número de ações de execução fiscal para cobrança do imposto será duplicado, pois os débitos inscritos em divida ativa pela administração chegam à casa dos 8 mil e somados aos atuais serão mais de 16 mil divididos em duas Varas de Fazenda – explicou o juiz.
PENHORA
O juiz explicou também que a partir do momento em que o contribuinte deixa de pagar seus impostos em dia, o município entra com uma ação administrativa de débito escrito em dívida ativa, notificando o devedor a pagar o débito; se o devedor não quitar a dívida, o município entra com ação de execução fiscal para cobrança do IPTU na justiça que será encaminhado para uma das Varas da Fazenda. Depois, o devedor será citado a pagar a dívida em um prazo de cinco dias; se não pagar, os bens serão penhorados e vendidos para que a dívida seja quitada.
PRAZO
Ainda segundo o juiz, o devedor tem o prazo de trinta dias para apresentar a defesa ao município, caso contrário serão avaliados os bens em nome do devedor - que serão penhorados para quitação da dívida, e o valor restante devolvido ao devedor.