Meio Ambiente

Justiça invalida licença para loteamento em Mata Atlântica em Montes Claros

Márcia Vieira
marciavieirayellow@yahoo.com.br
Publicado em 03/06/2025 às 19:00.
 (Internet)
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Uma decisão da Justiça Federal, proferida pelo juiz Leonder Magalhães, invalidou a licença ambiental concedida pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema) à empresa MONTES 6 Empreendimentos Imobiliários S/A, que pretende erguer um loteamento urbano no Bairro Independência, em Montes Claros. A licença autorizava a intervenção na vegetação daquela área, considerada Mata Atlântica Decidual, contrariando a Lei Federal n.º 11.428/2006.

Pela legislação, qualquer intervenção tem que passar pelo crivo do Instituto Estadual de Florestal (IEF) e isso não ocorreu. Provocado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que solicitaram urgência na situação, motivados pela incerteza quanto aos impactos ambientais provocados pela obra. O caso avançou e, no último dia 29 de abril, houve a decisão. Caso a empresa faça o corte da vegetação, antes da visita técnica e parecer do IEF, poderá ser multada em até R$ 200 mil, mesmo que o faça por via indireta. O município também deverá arcar com muita diária de R$ 1.000, se descumprir a ordem judicial, conforme intimação. O licenciamento ambiental criterioso é o mecanismo utilizado para proteger o meio ambiente e os recursos naturais. O inventário florestal é o documento que traz todas as informações como as espécies e quantidade de espécies que constituem a área.
 
VEGETAÇÃO
Conforme o ambientalista Eduardo Gomes, consultado pela reportagem, quase todo o Norte de Minas está no bioma Cerrado, mas existem faixas de Mata Atlântica, aqui denominada de Mata Seca — Estacional, decidual e semi decidual. E ocorrem ainda as áreas de transição. De Cerrado para Mata Atlântica, e também de Caatinga para Mata Atlântica, mais ao norte da região. Isso ocorre, porque os biomas não são separados por uma linha única. A vegetação vai sofrendo alterações até ser exclusivamente Mata Atlântica ou exclusivamente Cerrado. “Vai mudando de acordo com o solo e outras características. Cerca de 40 a 50% do município é composto de Mata Atlântica e faixas de transição. Mais próximo da área urbana, a Mata Seca ocorre na Serra do Mel, em parte do Ibituruna, Vila Oliveira, Vila Atlântica e Zona Norte da cidade, seguindo o Rio Verde Grande. Devido a essa proximidade, algumas áreas da cidade incidem sobre as zonas de transição, e o que determina, precisamente, é o levantamento florestal executado por profissionais 
habilitados”, afirmou.

Já a palavra decidual, que especifica o tipo de Mata Atlântica tratado na reportagem, é referente à queda. “Então, a gente fala que é uma vegetação caducifólica, ou seja, a folha caduca e cai. E essa é uma estratégia da Mata Seca em relação à questão climática do Cerrado. No litoral, a Mata Atlântica é outra. Ela não é nem decidual, nem semidecidual. Ela não perde as folhas. Ela perde eventualmente pela idade, mas não por processos climáticos”, destacou o ambientalista. 

RESPOSTAS
Questionada, a empresa responsável pelo loteamento respondeu, por meio de nota, que “a Montes 6 Empreendimentos Imobiliários S/A recebeu, com perplexidade, a decisão judicial proferida em caráter liminar e provisório pelo Juízo da Primeira Vara Federal de Montes Claros, e informa que, com serenidade, exercerá o seu direito amplo de defesa no processo e adotará as providências pertinentes. Esclarece, porém, que ainda não há licença ambiental para corte de vegetação expedida, mas tão somente aprovada pelo órgão municipal competente. Esclarece também que a divergência entre os órgãos é eminentemente técnica, mas o seu pleito, enquanto empreendedora, pauta-se na estrita legalidade e segue todos os trâmites legais, inclusive aqueles de ordem técnica. Por fim, reafirma o seu compromisso com o interesse público e em cooperar com os órgãos ambientais”.

O município de Montes Claros foi procurado e informou que “trata-se de decisão liminar, acatada pelo município, e que ao seu tempo será apresentada a contestação. Informa ainda que não se trata de interrupção de empreendimento, apenas de decisão liminar que pede a suspensão da licença até que sejam sanadas as divergências”.

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