O Procon de Montes Claros recebeu neste mês o valor de R$ 6,9 mil referente a uma multa que havia sido aplicada a um fabricante de eletrodomésticos pela não solução de uma reclamação de uma consumidora.
De acordo com o coordenador do Procon, Andrey Mendes Santos, a penalidade imposta à empresa baseou-se no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
Andrey Mendes explica que a penalidade imposta
à empresa baseia-se no artigo 18
(foto: ARQUIVO XU MEDEIROS)
- A empresa preferiu não recorrer, pois sabe que está errada, e irá fazer o depósito na conta do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - explica.
MEDIDA JUDICIAL
O coordenador do Procon relata que outras empresas tentaram recorrer judicialmente, alegando que o valor correspondente a 10 vezes o valor do dano não era compatível com o Decreto 2181-97, que estabelece as competências do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do qual o Procon faz parte.
Frisa que o juiz da 1ª Vara de Fazenda de Montes Claros entendeu, após ouvir o ministério público, que a multa é válida e devida, pois o processo teria seguido todos os trâmites legais bem com ampla defesa e contraditório.
VITÓRIA
Ele entende ser esta uma grande vitória e tem esperança de que outras empresas depositem os valores devidos, uma vez que o Procon tem mais de R$ 300 mil em multas para receber. Destaca que os valores arrecadados pelo órgão, através de suas multas, vão para o fundo.
- Os recursos serão usados para compra de equipamentos, confecção de material educativo, custas judiciais e reformas no próprio imóvel onde está localizado o órgão – argumenta.
TRANSPARÊNCIA
O uso dos recursos das multas recebidas pelo Procon depende do consentimento do Conselho municipal de defesa do Consumidor, que é formado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, ministério público, Câmara dos Dirigentes Lojistas, Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros e secretaria municipal da Fazenda, garantindo assim que os valores arrecadados com as multas sejam sempre aplicadas na defesa e educação do consumidor.