Imbróglio sobre obra de ponte prejudica moradores de MOC

Empresa responsável por ferrovia diz que projeto do Executivo não atende a normas técnicas

Márcia Vieira Repórter
O Norte Montes Claros
Publicado em 25/02/2020 às 09:03.Atualizado em 27/10/2021 às 02:45.
 (MANOEL FREITAS)
(MANOEL FREITAS)

Moradores dos bairros JK, Floresta e região pedem a duplicação da ponte da avenida Minas Gerais, cuja pista recebe apenas um carro por vez e tem uma passarela estreita e precária, que atende a pedestres e ciclistas. 

Quem precisa fazer o percurso diariamente, como a dona de casa Gilda Campos, convive com o medo. “É muito difícil passar por aqui, principalmente em horário de pico. Tenho que levar meu filho à escola. Todas as mães da região passam por isso. Queria que fizessem a ponte, mas respeitando as medidas de segurança. O prefeito precisa encontrar uma solução, mas que não prejudique a ferrovia”, disse Gilda, ao saber que o Executivo estaria imputando a não execução da obra à VLI-FCA, que obedece às regras determinadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), responsável pela ferrovia que passa sob a ponte. 

O autônomo Edjalma Santos, morador do JK, também revela a preocupação com a segurança. “Uso a passarela quando estou de bicicleta, porque é mais tranquilo, mas quando estou de carro, fico mais de 20 minutos esperando para passar. A população paga imposto e merece esta obra, mas não adianta fazer sem oferecer segurança. A prefeitura tem condição de fazer uma obra boa. Tem que fazer, mesmo que para isso tenha que gastar”.

Parlamentares da bancada do prefeito usaram a tribuna para responsabilizar a empresa. O vereador Edmílson Magalhães (PSDB) chegou a dizer que a VLI-FCA “não serve para nada”, não traz lucros e apenas ocupa espaço em Montes Claros. 
 
APROVAÇÃO 
O projeto precisa da validação técnica e de aprovação da concessionária. Nesse caso, para que a ponte seja demolida, como quer o Executivo, para construir outra no lugar, a Copasa deve fazer o remanejamento das adutoras do local, respeitando a distância mínima de 15 metros do eixo da ferrovia. O projeto do Executivo não respeita os limites e põe em risco o abastecimento da região, no caso de rompimento de adutoras. 

“Infelizmente, os projetos do Executivo não têm contemplado a segurança. A administração está preocupada em fazer obras baratas, visíveis e eleitoreiras, como neste caso. Ele prometeu a obra e, como o tempo está se esgotando, quer acelerar e fazer de qualquer maneira. As regras de segurança existem para ser respeitadas e evitar tragédias como as que estamos assistindo no Estado. Ao insistir em desobedecer essas regras, para economizar, o Executivo está comprometendo toda a cidade, principalmente, moradores da região”, pontuou o vereador Fábio Neves (PSB), que reforça a responsabilidade do município de cobrar da Copasa um projeto responsável. 

“O entendimento deve ser feito entre prefeito e Copasa. É uma prerrogativa do Executivo cobrar que a Copasa faça o remanejamento para que os moradores tenham a obra, mas ele não tem pulso para fazer essa cobrança”. 

O secretário de Infraestrutura e Planejamento Urbano, Guilherme Guimarães, disse que a responsabilidade de elaborar o projeto no caso de remanejamento de adutoras seria da Copasa e que, para executar a obra seguindo a ANTT, a alternativa da prefeitura seria a de desapropriar os terrenos de um lado e do outro da ponte, mas não há nada previsto, em razão do custo. 

A Copasa informou que, com base em decisões tomadas junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano de Montes Claros, em reunião na última semana, o município deverá apresentar relatório técnico das obras, para o remanejamento das redes do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas imediações da ponte da avenida Minas Gerais.

Em nota, a VLI divulgou que a empresa compreende a importância da obra e mantém-se à disposição para orientar o município na evolução das tratativas. A avaliação técnica identificou que a proposta não atende aos critérios definidos pela ANTT e que toda obra que interfira na margem da linha férrea deve seguir os preceitos exigidos pelo órgão, mediante resolução n° 2.695, de 13 de maio de 2008, alterada pela Resolução n° 5.405, de 17 de agosto de 2017.


 

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