Os municípios devem enviar até o dia 8 de dezembro ao ministério da Educação (MEC) as informações sobre a freqüência escolar dos alunos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, relativas aos meses de agosto e setembro.
Para que as famílias continuem recebendo o benefício, é obrigatória a freqüência de crianças e adolescentes que têm entre seis e 15 anos de idade a pelo menos 85% das aulas. O ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o MEC orientam os gestores municipais a explicar o motivo da ausência da escola. É preciso que as famílias informem à instituição de ensino a razão pela qual os alunos não comparecem às aulas.
Cabe ao gestor municipal também informar quando os estudantes mudam de escola, permitindo dessa forma que a prefeitura e o governo federal continuem melhorando o acompanhamento da freqüência escolar.
A presença nas aulas é uma das contrapartidas exigidas dos beneficiários do Bolsa Família. Eles também devem manter a vacinação das crianças de até seis anos de idade em dia, acompanhar a saúde infantil, além de pré-natal e pós-parto para gestantes e nutrizes. Neste caso, as informações sobre atendimento dos beneficiários nos postos de saúde, durante o segundo semestre de 2006, precisam ser enviadas pelos municípios até 31 de dezembro.
EVASÃO ESCOLAR
Dados preliminares do Censo Escolar de 2006 mostram uma redução no número de matrículas no ensino básico em todo o País. Foram 624,6 mil matrículas a menos nas escolas estaduais e municipais do que em 2005. Os números refletiram no total de alunos. Em 2005 eram 7,865 milhões, em 2006, 7,77 milhões, o que representa uma queda de 1,2%.
A pré-escola também sofreu reduções. Em 2006, foram 130,3 mil matrículas a menos do que em relação ao ano passado. Já na Educação de Jovens e Adultos (EJA), o antigo supletivo, foram menos 276,8 mil jovens e adultos matriculados. A rede de creches foi a única que teve um pequeno aumento, passando de 878,2 mil vagas para 916,9 mil.
Os números ainda podem sofrer correções e não foram divulgados oficialmente pelo ministério da Educação. No entanto, a lei obriga a publicação para que os Estados e municípios possam realizar as correções.