
A suspeita de que alguns laboratórios e unidades de saúde não estariam notificando o município sobre testes com resultado positivo para Covid-19, levou a Prefeitura de Montes Claros a editar mais um decreto, tornando obrigatória a informação do diagnóstico. Tal medida já deveria estar sendo feita pelos estabelecimentos, sem a necessidade de um documento municipal, porque a doença é considerada pelo Ministério da Saúde como notificação compulsória. Essa é a forma que o gestor tem de saber a quantidade de pessoas infectadas e quais as medidas são necessárias para realizar o atendimento aos pacientes e para barrar a contaminação.
O Decreto nº 4.023 determina que a notificação é obrigatória nos laboratórios, hospitais, farmácias e todos aqueles entes que ofertarem o teste para a Covid-19, no caso de resultado positivo. Determina ainda que os exames sejam feitos com pedido médico.
“Nós detectamos que, para evitar o estigma da doença, muitas pessoas estariam realizando exames e que alguns casos positivos na rede privada não foram comunicados. Sem essa devida comunicação, é impossível fazer o controle da doença e evitar que outras pessoas se contaminem”, alerta o procurador municipal, Otávio Rocha.
RESPONSABILIZAÇÃO
O procurador afirma que haverá responsabilização administrativa e penal ao profissional que omitir resultados positivos. “A notificação compulsória é uma reação do profissional de saúde e se ele não fizer isso está faltando com o dever cívico. Um médico que deixa de pensar na população para pensar um caso particular está esquecendo o dever da sua profissão, que é o de preservar vidas”, avalia Otávio.
Montes Claros possui, até agora, cinco casos confirmados de Covid-19, sendo que um deles evoluiu para o óbito. A quinta vítima é uma mulher de 45 anos, que apresentou sintomas há 30 dias. Permaneceu em isolamento social por 14 dias e encontra-se curada no momento. Ela foi submetida a um exame de sorologia que detectou que ela teve a doença.
A advogada Wanessa Aquino entende que, como se trata de uma situação de calamidade pública, o decreto não fere o direito à privacidade. “Médicos e laboratórios têm o dever de manter em sigilo as informações sobre o paciente em situações normais. Mas no caso dessa pandemia, isso está sendo relativizado, pois é questão de saúde pública. O interesse coletivo está acima do interesse individual. Fazer a comunicação está correto e ela não pode ser de maneira genérica, porque existe a necessidade do monitoramento. Porém, no momento em que o município chama para si essa responsabilidade, porque é ele quem vai monitorar, é dever dele manter o sigilo. Se violar a privacidade do cidadão e divulgar nomes, ele pode ser responsabilizado por isso e responder por possíveis danos causados ao cidadão”, explica.
PROTOCOLOS
O biomédico Rilder Soares afirma que o procedimento de notificação ao município já é adotado pelo laboratório onde atua e que a determinação do decreto já é prática dos profissionais do meio.
“O decreto é de extrema valia. É uma doença de qualificação obrigatória no laboratório e, nestes casos, já fazemos isso. Se der positivo, a gente tem o termo de notificação compulsória que é encaminhado ao município. Não tem como o paciente pedir que não seja comunicado. O resultado do exame que realizaremos sai em torno de 48 horas e a liberação do resultado é simultânea para médico, paciente e Secretaria Municipal de Saúde”, argumenta.