
Desde 2002, a Lei nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação de pessoas surdas e assegura a elas o direito de contar com intérprete de Libras em eventos públicos e privados de interesse coletivo. Acrescente-se a isso a Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015, que reforça a obrigatoriedade desse profissional em atividades culturais, educacionais, sociais e profissionais.
O não cumprimento dessa determinação é passível de penalidades, entretanto, em Montes Claros, o acesso não tem acontecido, as reclamações são frequentes e pessoas surdas são automaticamente sentenciadas a se afastar dos eventos por falta de fiscalização, que caberia ao município. “Várias vezes, já deixei de ir aos eventos, pois sabia, por experiências anteriores, que ao chegar iria me sentir deslocada por não entender o que estava acontecendo ao meu redor, o porquê das pessoas estarem rindo ou se emocionando. É estar presente no evento fisicamente, mas ausente na interação. Tenho a sensação de invisibilidade, como se minha presença não fosse importante”, diz Camila Xavier, que tem deficiência auditiva desde o nascimento. Conforme Camila, sem a presença do intérprete, a informação não chega e não é possível compreender o conteúdo dos eventos. “Os organizadores pensam que basta permitir a entrada e reservar um espaço a PCDs, mas para nós, surdos, isso não é o bastante. A presença do intérprete é a ponte entre o
silêncio e o som, o sentir e compreender. É o que garante nossa participação plena”, reforça.
A vereadora Iara Pimentel encaminhou ofício ao prefeito solicitando a garantia da acessibilidade linguística da comunidade surda nos eventos públicos e privados no município. A vereadora pontua que “Montes Claros é cidade polo do Norte de Minas, com relevância econômica e cultural e que a ausência desse profissional não condiz com o slogan adotado pelo município que prega ‘cidade inteligente, moderna e inclusiva’”. Segundo a parlamentar, os relatos de exclusão chegam diariamente ao seu gabinete e não se trata de favor estabelecer a presença desse profissional, mas de “um direito adquirido, fundamentado e amparado legalmente”.
Sobre a questão, a intérprete de Libras, Bianca Costa, explica que a inclusão parcial não pode sequer ser considerada inclusão. “A partir do momento em que o surdo não é contemplado, não existe acessibilidade. A prefeitura assegura os espaços para pessoas com deficiência física, porém o surdo muitas vezes não é incorporado, nem pelas empresas, nem pelo nosso serviço público”, diz. A profissional salienta que frequentemente o surdo tem acesso gratuito ao ambiente, por ser uma pessoa com deficiência, mas, “enquanto todos escutam, todos estão informados, todos sentem, se emocionam, sorriem e choram, o surdo não está integrado, não tem o direito de sentir e participar, de fato”.
A prefeitura de Montes Claros foi procurada para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da edição, não houve retorno.