Falta de encerramento de conta pode causar dor de cabeça

Jornal O Norte
Publicado em 29/11/2007 às 17:50.Atualizado em 15/11/2021 às 08:24.

Fabíola Cangussu


Repórter


onorte@onorte.net



O não fechamento de uma conta bancária pode tirar o sono de montes-clarenses desavisados, que deixam de movimentá-la e acham que tudo está resolvido. Depois de tempos, são surpreendidas com dívidas inesperadas.



Ane Souza, 35, assistente social, trabalhava em outra cidade, e tinha uma conta em banco para recebimento do  salário. Após mudar de emprego e retornar a Montes Claros, teve uma surpresa. Descobriu que possuía uma dívida relacionada a sua antiga conta, que julgava encerrada simultaneamente ao afastamento da empresa.






Mesmo sem uso, a conta bancária pode trazer ônus para


o correntista
(foto: WILSON MEDEIROS)



- Levei um susto, pois, achei que saindo do emprego, a conta em que eu recebia seria fechada automaticamente, o que não aconteceu. E a surpresa maior, foi saber que não era exatamente  uma conta salário – comenta a assistente social.



Segundo Leonardo Duarte Magalhães, chefe da sessão de atendimento do Procon de Montes Claros, o caso de Ane, não é o único. É causado por falta de informação do consumido.



- O consumidor, antes de abrir uma conta precisa conhecer bem o contrato, não assinar em branco, levar para casa e analisar com antecedência, fazer pesquisa de preços, escolher tarifas que melhor adapte ao seu orçamento - aconselha  o chefe do Procon.



Para os que já estão vivendo o drama da dívida bancária, Leonardo aconselha, a tirar o extrato analítico mensal, conferir se o cobrado corresponde aos preços divulgados pelo banco. Estando tudo correto, o consumidor pode pedir o parcelamento ao banco. Não sendo aceito, a pessoa deve procurar o Procon ou pedir revisão por via judicial.



O Procon informa que existe um “protocolo de intenções”, estabelecendo que as contas sem movimentação há mais de três meses, devam se encerrada, para que não gerem mais taxas ao consumidor. Vale o alerta! O protocolo não é lei, é um “acordo de cavalheiros”.



COMO CANCELAR UMA CONTA



O pedido de cancelamento da conta corrente poderá ser feito na agência bancária;



O cliente deverá fazer a solicitação por escrito, de preferência, em um formulário específico. Esse documento deverá conter a assinatura do correntista ou de seu procurador legalmente habilitado;



A agência deverá entregar ao consumidor um “termo de encerramento” com todas as informações relacionadas à conta a ser encerrada; data de encerramento da conta; demonstrativo dos compromissos que o cliente deverá cumprir, detalhando os valores a serem quitados;



Depois de concluir o processo de cancelamento, o banco deverá expedir um aviso ao correntista, informando a data do efetivo encerramento da conta;



O correntista deve devolver ao banco as folhas de cheque em seu poder ou declarar que as inutilizou;



O banco deverá manter registro do encerramento da conta pelo prazo de cinco anos.


 


TARIFAS



O banco deixará de cobrar a tarifa de manutenção da conta a partir da data do pedido do encerramento da mesma, ainda que haja saldo positivo.


 


DÉBITOS



O banco deverá alertar o correntista de que, na hipótese de apresentação dentro do prazo de prescrição, cheques serão devolvidos;



Outras transações efetuadas pelo correntista serão pagas normalmente, se houver fundos, durante o período entre o pedido e a efetivação do encerramento da conta;



O correntista devera manter fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco e relacionados à conta corrente. Podem ser compromissos:



Contratos (de prestação de serviços, de empréstimos, de limites de credito, para cumprimento de débitos programados por aquisição de produtos do banco e tarifas).



Convênios para débitos programados de contas de consumo (de água, luz, telefone ou gás, por exemplo).



A suspensão dos débitos programados poderá ser feita até o dia do pedido de encerramento da conta.


 


SALDO DEVEDOR



A conta corrente não poderá ser encerrada enquanto existir saldo devedor, compromissos e débitos programados.


 


SALDO CREDOR



Se houver saldo positivo, os valores serão colocados à disposição do correntista mediante ordem de pagamento, que é um documento que permite o saque.

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