Samuel Nunes
Repórter
samuelnunes@onorte.net
As eleições de outubro se aproximam e já é possível ver pelas ruas do centro da cidade e dos bairros propagandas em carros de som e nos muros, com nomes de candidatos a deputado federal, estadual, senador e governador.
Muitas pessoas em todo o país vêem na campanha eleitoral uma forma de ganhar um dinheiro a mais na confecção de camisas, bonés e brindes e na fabricação de autdoors para as siglas partidárias e candidatos.
No entanto algumas mudanças na legislação eleitoral entraram em vigor, deixando o trabalho extra gerado com a campanha eleitoral reduzido.
Uma das novidades é o rigor do Tribunal Superior Eleitoral no controle do financiamento e das despesas dos candidatos e partidos.
Segundo o TSE, todo material impresso do candidato deverá conter o número do CNPJ da empresa que o confeccionou (foto: Wilson Medeiros)
A reportagem de O Norte conversou na manhã de sexta-feira, 21, com o vereador e candidato a deputado federal pelo PTN, Antônio Silveira. Ele analisa as mudanças da eleição deste ano sob dois aspectos. O primeiro diz respeito a candidatos que não tem os seus nomes conhecidos pelo eleitorado e que, com nova legislação, pode dificultar sua divulgação.
FESTA DO PADROEIRO
No entanto, Silveira entende que o novo modelo eleitoral vigente vem igualar os candidatos tornando as campanhas mais modestas. Ele diz ainda que vê positivamente as mudanças e que, com a não realização de showmícios e a proibição de autdoors, a campanha tem que ser na saliva e no solado do sapato.
PROIBIDOS
No caso do uso de autdoors, de acordo com o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, a multa prevista ao candidato que não obedecer à restrição é de 5.000 a 15.000 reais.
Segundo o TSE está proibida a confecção de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro material que possa proporcionar vantagem ao candidato. Outra determinação do TSE é quanto à proibição da veiculação de propaganda de qualquer natureza em postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, passarelas, pontes, pontos de ônibus e fixação de placas.
A acadêmica Cássia Soares diz que esta determinação veio em boa hora já que é comum em época de eleição a cidade ficar suja causando uma poluição visual.
- Com esta medida o candidato tem que mostrar de maneira mais clara suas propostas através de reuniões com a comunidade, argumenta.
A propaganda com arames em locais de trânsito de pedestres também está proibida.
De acordo com o TSE os candidatos que já ocupam cargos eletivos tem que ter um cuidado redobrado, pois, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos pode sofrer pena, inclusive a anulação da candidatura.
PERMITIDOS
É permitida a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito. Segundo o TSE todo material impresso do candidato deverá conter o número de inscrição no CNPJ da empresa que o confeccionou.
Segundo o TSE, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o ministério público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
PUNIÇÃO
De acordo com o TSE é cabível de punição o uso de alto falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata no dia da eleição. A detenção pode ser de até 1 ano, com a alternativa do candidato prestar serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5. 320,00 a 15. 961,50.
O TSE esclarece que na véspera do dia da eleição só será permitida caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, deste que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.
NOVAS MEDIDAS
O Norte ouviu o vice-prefeito de Montes Claros que também é candidato a deputado estadual Sued Botelho, do PT. Segundo ele as mudanças impostas pelo TSE vieram em boa hora, pois o poder econômico falava mais alto na legislação anterior. A preocupação que Sued vê é a possibilidade de emprego que diminui como, por exemplo, as pessoas que trabalhavam na fabricação de camisas, bonés ou brindes que com a nova legislação em vigor estão impedidas de trabalhar.
- Os empregos sazonais que é aquele que é oferecido em época de eleição na confecção de camisas e brindes estão proibidos o que é ruim, pois muitas pessoas aproveitavam este período para esse tipo de trabalho, diz.
Sued diz que em tese, a nova legislação eleitoral é relevante e espera que, na prática, tudo seja seguido pelos candidatos.