Definida tabela de salários de trabalhadores em postos de combustíveis

Jornal O Norte
Publicado em 25/03/2010 às 09:36.Atualizado em 15/11/2021 às 06:24.

Samuel Nunes


Repórter



O presidente da federação nacional dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, Hozano Felix, afirma que, em assembleia que aconteceu no início deste mês, a entidade conseguiu reajuste salarial para a categoria de 10,63%, uma importante conquista que, segundo afirmou, demonstra uma vez mais o comprometimento do sindicato com os trabalhadores em postos de combustíveis.



(SAMUEL NUNES)


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Hozano Felix faz panfletagem, informando sobre as


últimas conquistas dos empregados em postos de combustíveis
.



De acordo com Hozano Felix, o sindicato conseguiu ainda a manutenção da cesta básica, além de todos os benefícios conseguidos em 2008.



- É bom salientar que a convenção coletiva que a federação assinou com o sindicato patronal tem que ser cumprida, sendo que a mesma tem força de lei. Vamos acompanhar de perto se será cumprido o que foi acordado na convenção coletiva - afirma.



Segundo o sindicalista, as empresas que integram a categoria têm que fornecer para todos os seus empregados, sempre no 15º dia do mês, cesta básica contendo no mínimo 20 kg de alimentos.



Ele afirma ainda que outra conquista considerada primordial trata da participação nos lucros. Hozano diz que o abono é de R$ 390,00, valor mínimo que deverá ser pago em três parcelas de R$ 130,00, nos meses de março, abril e maio do corrente ano.



- É válido mencionar que as diferenças salariais deveriam ser quitadas na folha de pagamento de fevereiro. Espero que isto tenha sido realizado. Já as diferenças do 13º salário de 2009 e de janeiro de 2010 devem ter sido quitadas na folha de março – finaliza.



TABELA DE SALÁRIOS DA CATEGORIA 2009/2010 DEFINIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA



Frentista diurno/ lavador/ trocador de óleo


Piso salarial – R$ 542,00


30% de periculosidade R$ 162,00


Total: R$ 704,60


Hora extra:


Segunda a sábado (60%) R$ 5,12


Domingo e feriado (R$ 100%) R$ 6,14



Frentista/ guarda/ noturno


Piso salarial - R$ 542,00


30% de periculosidade - R$ 162,60


Adicional noturno (ou hora noturna 0,64) R$ 140,92


Total: R$ 845,52 


Hora extra:


Segunda a sábado (60%) R$ 6,13



Frentista diurno/ lavador/ trocador de óleo noturno


Piso salarial - R$ 542,00


30% de periculosidade - R$ 162,60


Adicional noturno (ou hora noturna 0,64) R$ 140,92


Total: R$ 845,52 


Hora extra:


Domingo e feriado (100%) R$ 7,68


Segunda a sábado (60%) R$ 6,13



Frentista diurno/ lavador/ trocador de óleo


Piso salarial – R$ 542,00


30% de periculosidade R$ 162,60


Adicional de caixa R$ 70,46


Total: R$ 775,06


Hora extra:


Segunda a sábado (60%) R$ 5,12


Domingo/ feriado/folga trabalhada 100% R$ 6,40



Frentista / caixa noturno


Piso salarial – R$ 542,00


30% de periculosidade R$ 162,60


Adicional de caixa R$ 70,46


Adicional noturno (ou hora noturna 0,64) R$ 140,92


Total: R$ 915,98


Hora extra:


Segunda a sábado (60%) R$ 6,64


Feriado/ folga trabalhada (100%)  R$ 8,31



Hora extra do guarda noturno no feriado/folga trabalhada (100%) R$ 7,67.

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