Samuel Nunes
Repórter
samuelnunes@onorte.net
A reportagem de O Norte esteve na segunda-feira, 17 de julho, no escritório da Copasa no centro da cidade. Na oportunidade o supervisor administrativo Tiburtino Oliveira esclareceu algumas dúvidas a respeito da provável colocação de eliminador de ar nos hidrômetros, o que diminuiria o valor da conta de água cobrada junto ao usuário.
O eliminador de ar deverá ser instalado junto ao hidrômetro
pela Copasa (foto: Wilson Medeiros)
Tiburtino disse naquela oportunidade que a medida estava em processo de negociação com o ministério público sendo que a lei ainda não tinha sido regulamentada. O supervisor afirmou que a Copasa também não dispunha ainda de uma tecnologia para colocar os eliminadores de ar. O Norte voltou com este assunto porque a justiça determinou a colocação do eliminador de ar.
AGORA É LEI
Na manhã de ontem, terça-feira, uma funcionária da copasa em Montes Claros afirmou que através de acordo entre a empresa, ministério público e Procon de Belo Horizonte, ficou definido que a Copasa irá instalar eliminadores de ar nas residências, a pedido dos clientes. O acordo foi assinado no dia 4 de agosto e vale para todo o estado, em cumprimento ao disposto nos artigos 73, 75 e 77 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que trata da comunicação e da publicidade institucional de órgãos, entidades e empresas das administrações direta e indireta em período eleitoral, informamos que este site foi adequado à referida legislação, mantendo apenas os serviços essenciais de informação e interação com o usuário.
- A Copasa é responsável pela instalação do aparelho, em atendimento à solicitação do consumidor, diz a funcionária. Segundo ela, a Copasa começará a instalar o aparelho a partir de dezembro/2006, com prazo inicial para instalação de 02 meses. A partir de junho/07, o prazo para instalar o aparelho passa a ser de 30 dias.
O consumidor arcará com as despesas de instalação, cujos serviços e material para a colocação de um cavalete, para os imóveis em geral, que possuem tubulação de ½ polegada, irá variar de R$ 160,00 a R$ 280 e para tubulação de ¾, de R$ 190 a R$ 320. A modalidade de cavalete a ser edificado será determinada por estudo técnico realizado no local de instalação.
O nicho onde se instalará o equipamento (aparelho e cavalete) deverá ser construído pelo consumidor, as suas expensas e observadas as recomendações determinadas pela Copasa.
Na eventualidade de vazamento no aparelho ou necessidade de sua retirada, por qualquer outro problema, competirá exclusivamente à Copasa o serviço e será cobrada uma taxa de deslocamento no valor de R$ 9,14.
EQUIPAMENTO
O consumidor deverá adquirir o aparelho, que deve possuir dispositivo de lacre, solicitando o Relatório de Ensaio emitido para o aparelho pelo INMETRO, indicando que o aparelho em questão não interfere na medição do hidrômetro.
O consumidor deverá arcar com as despesas de aquisição e instalação do aparelho.
A Copasa não possui qualquer responsabilidade quanto ao efetivo funcionamento do aparelho e garantirá a potabilidade da água até o referido dispositivo.
Havendo necessidade de substituição do hidrômetro que encontra em funcionamento junto ao aparelho denominado Eliminador de Ar, as despesas serão de inteira responsabilidade da Copasa.