Samuel Nunes
Repórter
Entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009 a resolução 285, do Contran - Conselho Nacional de Habilitação que prevê algumas mudanças para a obtenção da primeira carteira de habilitação. A intenção é fazer com que haja uma diminuição nos acidentes de trânsito, envolvendo veículos automotores, principalmente motos, e proporcionar melhor capacitação aos condutores.
De acordo com o Contran, a resolução 285 modifica a carga horária tanto das aulas práticas quanto teóricas. Entre as inovações, podem ser destacadas as aulas práticas de motocicletas, que hoje são realizadas em ambientes fechados. A partir de Janeiro, elas acontecerão em vias públicas urbanas e rurais.
MUDANÇA
Outra mudança diz respeito aos condutores de motocicletas que a partir desta resolução terão aulas em vias públicas somente depois de terem feito o treinamento nos locais específicos, até dominarem o veículo - neste caso, os instrutores podem fazer a monitoração dos alunos a bordo de outro veículo.
No curso teórico-técnico de direção defensiva para veículos de duas ou mais rodas, foi acrescentado um tópico que visa orientar os alunos sobre temas como estado físico e mental do condutor, as conseqüências da ingestão e o consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.
EFEITO PRÁTICO
A O NORTE, o delegado de trânsito, Willian César diz que a resolução 285 não traz nenhum efeito prático. No tocante ao aumento da hora/aula, ele afirma que muitas auto-escolas já tomaram esse procedimento.
O delegado acredita na importância de se inserir nas grades curriculares dos cursos superiores, ensino fundamental e médio uma disciplina voltada para a educação no trânsito.
- O importante para a população é que as auto-escolas melhorem a prestação de serviço para quem procura tirar sua habilitação. Essa medida terá pouco efeito prático - argumenta.
POSITIVO
Entretanto, para a proprietária de uma auto-escola, Bernadete Eladir Oliveira Silva, a nova resolução do Contran é relevante, uma vez que a carga horária atual é inferior e insuficiente para que o aluno de auto-escola tenha um aprendizado satisfatório.
Destaca que o índice de reprovação é considerável na cidade, e que mediante a portaria 285 ele pode ter um aumento, tendo em vista que o aluno pode se preparar melhor, usando de um período maior de aula práticas e teóricas.
- Agora o aluno pode ter chances reais de aprovação. Acredito que o aluno é quem sai ganhando - comemora.
Opinião compartilhada por Marcos Vinicius Oliveira, que estuda para se habilitar. Frisa que com a nova legislação terá mais oportunidade de ficar mais em sala de aula, o que é benéfico para os futuros motoristas e motociclistas.
O Contran assegura ainda que os alunos matriculados antes do dia 1º de janeiro de 2009, nos cursos regulamentados pela resolução 168/04 continuarão com as condições estabelecidas por essa resolução.
Com a nova resolução, as taxas do Detran continuam as mesmas, a alteração nos valores para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação será feita apenas nos centros de formação de condutores, visto que aumenta a carga horária.