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Condenação por agressão no Alpheu de Quadros

Prefeitura de Montes Claros condenada a pagar indenização a homem agredido no Alpheu

Christine Antonini
Publicado em 13/08/2026 às 19:51.
A agressão ocorreu dentro do Hospital Municipal Alpheu de Quadros (DIVULGAÇÃO)
A agressão ocorreu dentro do Hospital Municipal Alpheu de Quadros (DIVULGAÇÃO)

A Prefeitura de Montes Claros terá de pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homem foi agredido por guardas municipais na porta do Hospital Alpheu de Quadros, em setembro de 2019. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso ganhou repercussão na cidade à época. Logos após as agressões, vídeos circularam nas redes sociais do homem sendo agredido por Guardas Municipais, enquanto acompanhava a filha, de sete anos de idade, que estava com febre. 

De acordo com o processo, o homem estava acompanhado da mulher e dos dois filhos, uma menina de 7 anos e um menino de 11. Depois da triagem da filha, permaneceu na área externa da unidade com o filho mais velho. Ele relatou à Justiça que foi abordado por guardas e orientado a acompanhá-los até uma sala reservada. 

Ainda segundo o processo, diante da recusa, sob a justificativa de que aguardava o atendimento da filha, os agentes teriam utilizado força física. O homem afirmou ter sido submetido a socos, chutes e sufocamento, além de ter sido levado para uma delegacia. A família teria presenciado a abordagem.

Na ação, ele pediu R$ 100 mil por danos morais e mais R$ 66.398,98 por danos materiais. Segundo a vítima, as lesões provocadas pelas agressões teriam prejudicado sua atividade como microempreendedor individual no comércio de verduras, levando ao fechamento da empresa e ao acúmulo de dívidas.

Durante o processo, a Prefeitura de Montes Claros contestou a indenização e afirmou que não havia provas de que os prejuízos alegados pelo homem fossem consequência direta das agressões. O município também argumentou que, caso os guardas tenham cometido algum abuso durante a abordagem, a responsabilidade não poderia ser atribuída automaticamente ao município. A Prefeitura ainda questionou os valores solicitados e pediu que os pedidos fossem julgados improcedentes. No recurso ao TJMG, o município também alegou prescrição e pediu a reforma da sentença.

Em primeira instância, entretanto, a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva do município e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais. O valor considerou a gravidade das agressões e o contexto em que ocorreram, além do sofrimento provocado à vítima.

Segundo a relatora, desembargadora Luzia Divina de Paula Peixôto, a vítima recorreu ao TJMG para tentar elevar a indenização para R$ 100 mil e obter o reconhecimento dos danos materiais - o município também recorreu. A magistrada manteve os R$ 30 mil fixados por danos morais. 

“O valor é suficiente para compensar o abalo sofrido e, ao mesmo tempo, cumprir a função pedagógica da indenização. O pedido de danos materiais, no entanto, foi rejeitado, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram uma relação direta entre as agressões e os prejuízos financeiros alegados”, pondera a desembargadora. 

Entre os elementos considerados está o fato de que a baixa do cadastro empresarial ocorreu mais de três anos depois do episódio, enquanto os débitos tributários apontados no processo foram registrados posteriormente. A decisão mantém, assim, a condenação do Município de Montes Claros ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Montes Claros para saber a posição sobre a decisão do TJMG, no entanto, não tivemos retorno até o fechamento da edição.

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