Montes Claros

Comunidade cultural denuncia irregularidades no setor

Márcia Vieira
marciavieirayellow@yahoo.com.br
Publicado em 08/05/2024 às 19:00.
Conforme a advogada Cecília Leite, a legislação está ultrapassada e o decreto retirou o artigo que garantia a participação democrática do Conselho (Sarah Sanches)
Conforme a advogada Cecília Leite, a legislação está ultrapassada e o decreto retirou o artigo que garantia a participação democrática do Conselho (Sarah Sanches)

Integrantes do Coletivo de Fazedores de Arte e Cultura de Montes Claros (COFACULT) demandam esclarecimentos do prefeito Humberto Souto e da secretaria municipal de Cultura sobre alegada parcialidade na formação do Conselho Municipal de Cultura, a qual estaria favorecendo aliados da gestão em detrimento de candidatos qualificados para os editais. Além disso, a entidade denuncia exclusões alegadamente motivadas por “protecionismo”.

Albano Silveira, membro do COFACULT, destaca que os indicados pela secretaria têm vínculo estreito com a administração, denotando uma extensão da representação pública. “Os fazedores de arte e cultura não têm espaço para colocar suas ideias, suas demandas e apontar equívocos nas ações de políticas públicas culturais”, diz Albano.

O diretor teatral Nelson Bam Bam Junior, gestor da Cia Acômica, acrescenta que “outro ponto sombrio é que as atas das reuniões do conselho devem ser publicitadas, o que não vem acontecendo mais”.

A ausência de paridade no Conselho Municipal, que conta com oito representantes do setor público e apenas três representantes da sociedade civil, indicados pela secretaria, foi identificada pela advogada Cecília Leite, que fez uma extensa pesquisa para saber a origem da situação, a pedido das vereadoras Ceci Protetora (PRD) e Iara Pimentel (PT), membros da Comissão de Cultura da Câmara Municipal. 

Conforme a advogada, a lei não está publicada no site da prefeitura, ao contrário das demais. Ao investigar a documentação, ela descobriu que, em 2017, primeiro ano de administração de Humberto Souto, ele fez um decreto subtraindo da lei o artigo que assegurava a eleição democrática para o Conselho. Suprimido o artigo, o prefeito publicou um novo decreto dando poderes à secretaria. “Esse artigo era justamente o que assegurava eleições democráticas para os representantes, que deveriam ser da sociedade civil e dos setores artísticos e culturais. O decreto determinou uma coisa diversa, colocando a indicação pela secretaria de cultura, o que impacta diretamente na representatividade e legitimidade da população”, esclarece Cecília.

A advogada pontua que o prejuízo para o setor é real, já que a maioria dos projetos culturais recebem recursos federais, em especial das Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo e para receber tais incentivos, os municípios têm que cumprir todas as exigências, dentre elas, a de ter um conselho paritário, com representação popular eleita democraticamente. 

Nesta última quarta-feira (8), a vereadora Iara Pimentel afirmou que “constatada a irregularidade e falta de resposta aos ofícios enviados, vou remeter ao Ministério Público a denúncia pedindo que eles intercedam a fim de corrigir o decreto e determinem uma eleição de maneira legal”.
 
DIVERGÊNCIAS
Procurada pela reportagem, a secretária de cultura, Júnia Rebello, informou que o Conselho de Cultura da cidade de Montes Claros está legal, pois está seguindo critérios de uma lei e decretos ativos (LEI 4.969, DE 10 DE ABRIL DE 2017 e Decreto n.º 3500, 27 de abril de 2017), e ressaltou que, em todo o país, a espera durante 20 anos para a aprovação do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura, passa por um momento de adaptação e atualização, para a construção das novas políticas para o setor cultural. “Nossa cidade está seguindo de forma célere e transparente suas obrigações, sem prejuízo algum para o setor cultural. Estamos atualizando os componentes do Sistema Municipal de Cultura, para oferecer não só ao setor cultural, seus agentes e artistas, mas para toda a população como um todo, oportunidades, capacitação e profissionalismo à cultura montes-clarense”, afirmou Júnia. 

Contrariando a posição da secretaria, Cecília Leite contesta determinadas informações. “A justificativa de que o Conselho está legal com base na LEI 4969/2017 não procede. A referida 4969 somente alterou alguns dispositivos da Lei 3.830/2007, que é nossa principal lei municipal relativa à cultura. E, ao ser elaborada a lei 4969, ela alterou parte do artigo que fala sobre a composição do conselho municipal de cultura, mas alterou apenas alguns incisos deste artigo, tendo mantido em sua totalidade o ‘caput’ do artigo 13 e os parágrafos do mesmo. Exatamente este parágrafo do art. que ‘sumiu’”, afirmou. 

Com relação ao Decreto 3500, a advogada diz que “ele está vigente sim. Mas a pesquisa jurídica demonstrou que o decreto está contrariando a própria lei que ele regulamenta, pois estabeleceu normativa contrária à sua lei de referência”.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por