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Após o Natal, vem o dia mundial de trocar presente

Diretor do Procon dá dicas; Código do Consumidor dita as regras

Larissa Durães
Publicado em 26/12/2022 às 21:54.
 (Larissa Durães)
(Larissa Durães)

É bom pensar que todo presente é bem-vindo. Mas sabemos que nem sempre é assim. Principalmente na festa do Natal, pode acontecer de receber algo com o tamanho errado, cor errada, a pessoa já tinha o ‘item’, enfim, aquele presente recebido não agradou. Por isto, o 26 de dezembro é considerado o dia mundial das trocas. As lojas ficam cheias de clientes em busca de algo que agrade mais. 

O diretor do Procon de Montes Claros, Alexandre Braga, explica que em relação às compras feitas em lojas físicas, vai depender sempre da política de troca do estabelecimento. 

“Sabemos que alguns trabalham sem política de troca. E, legalmente, as lojas físicas podem, de fato, não trocar produto por conta de um arrependimento, ou por conta de um gosto diferente do consumidor que não queria aquilo. Mas também sabemos que o mais comum nesse período é que as lojas tenham essa política justamente para que a pessoa presenteada, por ter recebido um número errado, ou tamanho errado, possa trocar”. 

Entretendo, Alexandre explica que para que isso aconteça a loja tem que ter uma política de troca, que vai estabelecer prazos e determinadas condições, “como o produto não ter sido utilizado, uma roupa que não foi destacada a etiqueta ou um equipamento eletrônico que tenha alguma forma de verificar que não foi utilizado”. 

“Então é possível que seja estabelecido pela loja para realização da troca”, destaca. 
 
ATENÇÃO ÀS REGRAS
Mas é preciso ficar atento a detalhes como, por exemplo, o fato de que o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto, ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda o estabelecimento tenha se comprometido a fazê-la.  

Por isso, é importante saber se a loja fez o compromisso de trocar caso seja necessário. A recomendação então, é manter em peças de vestuários a etiqueta do produto. 

“É importante que o consumidor que ganhou o presente, busque se informar com a pessoa que o presenteou até que dia pode comparecer à loja. Às vezes têm no cupom fiscal ou na caixa do. Se não tiver, ele deve procurar quem o presenteou para saber onde foi feito a compra e quais as condições de troca, porque assim ele não perde o prazo e não fica prejudicado por não conseguir trocar o produto”, orienta o diretor do Procon. 
 
CALÇAS APERTADAS 
O dentista Anderson Vieira Ramos já precisou trocar quatro calças que ganhou da esposa no Natal, por terem ficado apertadas e conta que não teve nenhum problema para realizar a troca.  

“Fui bem atendido, e inclusive, troquei uma das calças por duas camisas. Tudo correu tranquilo. Mas fui dois dias depois que ganhei os presentes. Não fiquei enrolando pra fazer as trocas não”, lembra. 

Se o produto veio com algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Além disto, caso a compra tenha sido realizada pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. Para que isto seja feito direito, o Procon informa que o consumidor deve formalizar a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

Alexandre Braga explica que as trocas de presente no natal são diferentes em razão das situações em que as compras dos presentes aconteceram. 

“Aquele presente que foi comprado pela internet, ele também vai levar em consideração aquele prazo de sete dias de arrependimento. É possível fazer a troca ou a devolução do dinheiro, pois, existe o artigo 47 que garante a devolução tanto do produto quanto do dinheiro. E seguindo tanto a legislação no que diz respeito ao arrependimento quanto a política de troca da loja é possível que essa troca seja realizada”, informa. 

Quem passou um susto na compra realizada pela internet foi a jornalista Thaysa Silva, que se presentou com um celular neste Natal. 

“Quando abri a caixa, estava vazia. Imediatamente entrei em contato com o suporte e mandei todas as provas que a caixa teria vindo vazia, porque é interessante falar que eles também precisam de provas para resolverem o problema. E aí pediram um prazo para resolver e fui atendida dentro deste prazo”, conta. 

Thaysa diz conseguiu resolver tudo com tranquilidade porque havia realizado a compra em um site sério e seguro. E recomendaque as pessoas façam o mesmo: procurem empresas grandes, com responsabilidade. 

O consumidor que tiver problema para efetuar a troca, pode procurar o Procon e formalizar queixa.

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