Artur Leite
Repórter
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As empresas Transmoc e Alprino, concessionárias desses serviços, em correspondência enviada ao prefeito Athos Avelino, estão propondo a prorrogação do contrato de concessão para o transporte coletivo de Montes Claros. A reivindicação é baseada em normas jurídicas que disciplinam o sistema de licitação.
Segundo o departamento jurídico das empresas, os fatos são os seguintes: as empresas concessionárias de serviços, por força da licitação pública, venceram a mesma em fevereiro de 1988, sendo que o contrato para a prestação do serviço foi firmado no mês de agosto do mesmo ano, sendo que o aditivo ao contrato foi firmado em 02.12.1990 e um outro ato de consolidação de prorrogação foi firmado em 11.08.1999, pelo prazo de dez anos, com vencimento em 31.07.2008, o que agora provoca o pedido de prorrogação, diante das prorrogações contratuais e das diversas ordens de serviço emanadas do poder concedente.
Na documentação apresentada, as empresas comprovam que a última prorrogação foi requerida através de petição feita à prefeitura em 13.01.1998, dentro do prazo legal, mas como não foi deferido o pedido até o vencimento, os seus representantes tiveram que entrar com uma ação ordinária, número 0433.98.005040-8, junto à 4ª Vara cível, em cujos autos foi feito o acordo judicial do aditivo ao contrato de concessão, firmado em 11.08.1999, com obediência ao início de vigência requerido à prefeitura e ao poder judiciário, que foi homologado por sentença judicial de 09.11.1999.
O contrato de concessão contém cláusula de prorrogação que, no último aditivo, ficou estabelecido que, com antecedência mínima de 90 dias do seu término, as empresas deverão manifestar a intenção da prorrogação, implicando no silêncio o reconhecimento de desinteresse pela prorrogação.
A PROPOSTA
Baseada na LOM - Lei orgânica municipal, que disciplina a prorrogação, e na Constituição federal, que também assegura o direito, as empresas pedem mais 10 anos de concessão, com início em 01.08.2008 e vencimento em 31.07.2018, já que alegam que estão cumprindo todas as obrigações legais, regulamentares e contratuais, mantendo a capacidade técnica e o atendimento ao interesse público. No pedido oficial, , conforme a lei exige, as empresas se colocam também à disposição do executivo para possíveis alteração de itinerários, encurtamentos, prolongamentos e interligações de linhas e alterações de eventuais níveis de qualidade, e outros aspectos para viabilizar e aperfeiçoar mais ainda os serviços em benefício dos usuários, levando-se em conta o real equilíbrio econômico financeiro do contrato.