Em denúncia formalizada anteontem à Comissão especial de licitação da prefeitura de Montes Claros, a Alprino – Auto Lotação Princesa do Norte Ltda, defende a desqualificação imediata das empresas Viação Soares Andrade Ltda e Expresso Campibus Ltda, que apresentaram no último dia 25 propostas à concorrência pública nº 014/06, para exploração do serviço público de transporte coletivo urbano na cidade.
Celi Dominato, advogada da Alprino: formalização de denúncia e punição imediata das empresas concorrentes
O setor jurídico da Alprino, mais ainda, requer que as concorrentes sejam impedidas de participar das fases subseqüentes do processo licitatório, “devolvendo-lhes intactos os envelopes com as propostas de preços”. É que, de acordo com a advogada da concessionária, Regina Celi Dominato Rezende Silva, as evidências de fraudes são tão gritantes que outro não pode ser o procedimento da Comissão, senão desqualificar os concorrentes:
- Confrontando as duas propostas da metodologia da execução dessas empresas, constatamos a visível semelhança, quase idênticas, constituindo uma única peça, reproduzida com as mesmíssimas palavras, idêntica exposição da metodologia, igual diagramação e disposição de texto, bem como utilização siameasa de vírgulas, pontos, parágrafos e vernáculos – denuncia a advogada, argumentando que a situação sugere a existência de conluio e possível prática de crimes de fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) e de devassagem do sigilo de proposta (art. 94, da Lei 8.666/93).
Cópia
Na cópia da denúncia da Alprino, da qual O Norte teve acesso, a advogada Celi Dominato vai mais além e garante que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente o caráter competitivo do procedimento licitatório é passível de detenção de dois a quatros anos, mais multa. Quanto a possibilidade de devassar o sigilo da proposta em procedimento licitatório, a advogada ressalta que o ato é passivo de detenção de dois a três anos, mais multa.
AÇÃO PENAL PÚBLICA
O principal argumento apresentado pelo diretor da Alprino, Davidson da Mota Freitas, através de sua advogada, é que se as empresas prepararam juntas a metodologia, igualmente o fazendo em relação à proposta de preços. Destaca que o art. 21, da Lei 8.884/94 elenca como infração à ordem econômica combinar previamente preços ou ajustar vantagens na concorrência pública ou administrativa.
- Essas evidências exigem que a Comissão especial de licitação oficie ao Ministério Público, agora e urgentemente, para que ele inicie o procedimento da competente ação penal pública incondicionada, sob pena de a própria Comissão vir a ser responsabilizada civil ou criminalmente, caso omita nessa comunicação dos fatos ao Parquet Estadual – finalizou a advogada Regina Celi Dominado Rezende Silva.