Samuel Nunes
Repórter
O agente comunitário de saúde Georgino Teixeira Silva procurou a reportagem de O NORTE para afirmar que a categoria deseja efetivação integral. Ele salienta que o prefeito não está cumprindo a lei 11.350, tendo em vista que os funcionários que estavam no desempenho de suas atividades até 14 de fevereiro de 2006 tinham amplo direito de estarem efetivados. Conta ainda que, em 31 de outubro de 2006, eles foram demitidos sem processo administrativo:
– As emendas que deveriam ser colocadas no decreto que o prefeito enviou para a câmara municipal, por alegar falta de caixa para pagar aos funcionários, não estão sendo acrescidas ao projeto.
Agentes comunitários mais uma vez lotaram as
dependências da câmara (foto: WILSON MEDEIROS)
LEI
Ele ressalta que a lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, passou então a reger as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Explica que a mencionada lei criou no quadro suplementar da Funasa. Esse quadro suplementar de combate às endemias se destina a promover, no âmbito do SUS - Sistema único de saúde ações complementares de combate a endemias, nos termos do inciso VI e parágrafo único do artigo 16 da lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
De acordo com ele, o teto salarial da categoria foi anexado à lei de outubro de 2006, no valor de R$ 449,48, sendo que atualmente o valor resultante da lei para a categoria A.1 é de R$ 687,22.
