Afixar preços dos produtos na vitrine é lei

Jornal O Norte
Publicado em 24/05/2007 às 09:32.Atualizado em 15/11/2021 às 08:05.

Samuel Nunes


Repórter


samuelnunes@onorte.net



O Norte ouviu na manhã de ontem o advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros, Alexandre Diógenes que explicou a importância do consumidor saber de maneira detalhada sobre o decreto 5.903, de 20 de setembro de 2006, que trata sobre a afixação de preços nos produtos.






Consumidor tem que ficar atento sobre lei que obriga os lojistas a afixarem preços dos produtos nas vitrines
(foto: Wilson Medeiros)



Ele afirma que este decreto entrou em vigor atendendo às exigências dos consumidores quanto à clareza e precisão das informações e, por conseguinte, quanto aos preços produtos.



Segundo Alexandre Diógenes, o Decreto nº 5.903 estabelece que o fornecedor é obrigado a manter sempre visíveis as informações do preço dos produtos e serviços expostos à venda enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público, permanecendo mesmo em caso de montagem, rearranjo ou limpeza, quando realizados em horário de funcionamento do estabelecimento.



No tocante à fixação de preços na modalidade de código referencial, Alexandre diz que o fornecedor deverá disponibilizar a relação dos códigos e seus respectivos preços visualmente unidos e próximos dos produtos a que se referem. Isso sem falar que o código referencial deve estar fisicamente unido ao produto e em contraste de cores.



PENAS



- Por fim o Decreto nº 5.903 descreve várias práticas que são definidas como infrações ao direito básico do consumidor, sujeitando o fornecedor às penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, a utilização de letras que dificultem a percepção da informação pelo consumidor, a exposição de preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante e até mesmo informar preços apenas em parcelas, deixando de informar o valor total - afirma Alexandre Diógenes. A inobservância desses requisitos sujeitará os fornecedores infratores às penalidades aplicáveis pelos órgãos de fiscalização e defesa do consumidor.



FACILIDADE



Alexandre justifica esta exigência aplicada no comércio ao ressaltar que a partir desta mudança os consumidores terão mais facilidade nas compras e ao se depararem com os preços afixados nos produtos não sofrerão com eventuais acréscimos não especificados pelo fornecedor.



O advogado alerta para os estabelecimentos comerciais que não cumprirem o decreto que os mesmos estão sujeitos a penalidades como, por exemplo, multa.



- O preço no produto deve ser legível, de fácil percepção para o consumidor e deve conter o valor total a vista. Em caso de parcelamento, financiamento o produto deve conter o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações - conclui.



JUROS



Alexandre Diógenes explica que os produtos expostos em vitrines devem conter etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda e a face desta etiqueta deve estar voltada para o consumidor.



De acordo com ele o fornecedor que utilizar o código de barras nos produtos devem disponibilizar ao consumidor equipamentos de leitura ótica em perfeito estado de funcionamento. Os leitores óticos devem ser sinalizados por cartazes e devem estar a no máximo quinze metros dos produtos. É bom salientar ainda que nos supermercados a relação de preços deverá também ser afixada, externamente, o mesmo acontecendo nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares.

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