(Ana Júlia Goulart/Hoje em Dia)
Uma nova lei muda as regras para transferências de veículos no Estado. Agora, as alterações de propriedade e de endereço podem ser feitas sem que o IPVA seja inteiramente pago, sendo o dono obrigado a arcar somente com as parcelas vencidas do imposto.
O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas em 18 de julho e enviada para a apreciação do governador Romeu Zema (Novo), que a sancionou sem ressalvas na última sexta-feira (9).
Antes, o proprietário que queria transferir o veículo precisava ter todo o IPVA do ano corrente pago, mesmo que a transferência acontecesse dentro do mesmo Estado ou município.
Com a mudança, a obrigatoriedade do pagamento integral se aplica somente aos veículos transferidos de um Estado para outro.
A regra se aplica tanto a transferências de propriedade quanto de endereço e diz respeito apenas ao IPVA, que é um imposto que fica no Estado onde o veículo é registrado.