Quase 17 mil em MOC ainda têm que fazer acerto com o Leão

Neste ano é possível também declarar o Imposto de Renda de anos anteriores

Cristine Antonini (*)
O NORTE
24/06/2020 às 23:46.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:51
 (Marcelo Camargo/agência Brasil)

(Marcelo Camargo/agência Brasil)

Mesmo com o prazo bem elástico, muitos contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda deste ano. Geralmente, o documento precisa ser encaminhado até 30 de abril, mas foi prorrogado até o fim deste mês por conta da pandemia do novo coronavírus. Em Montes Claros, quase 17 mil contribuintes não cumpriram a obrigação com o Fisco.Além do prazo diferenciado, outra novidade deste ano é a possibilidade de acertar pendências antigas.  O contribuinte que por algum motivo não entregou à Receita Federal a declaração do IRPF de exercícios anteriores a 2019 tem nova chance.  Para isso, segundo a Receita, é preciso baixar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que o contribuinte quer entregar. Os programas de anos anteriores estão disponíveis na internet, no site da Receita. A opção está disponível na aba Onde Encontro; em seguida Download de Aplicativos; e depois Para Você – Dirpf - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesta aba, o contribuinte encontra as orientações para download. As declarações de exercícios anteriores podem ser enviadas pela internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A Receita Federal também disponibiliza um “Pergun-tão”, na internet, onde é possível esclarecer dúvidas. Para cada ano, a Receita informa qual o valor de rendimentos recebido pelo contribuinte que torna obrigatória a entrega da declaração. Por exemplo, em 2019, ano-calendário 2018, era obrigatória a apresentação da declaração por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.  PENALIDADEQuando é obrigatória, a entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Neste ano, o cronograma de restituições foi antecipado para maio e a quantidade de lotes reduzidos de sete para cinco. O pagamento do primeiro lote foi em 29 de maio. A antecipação é uma iniciativa da Receita para mitigar os efeitos econômicos da pandemia. O último lote tem pagamento previsto para 30 de setembro.   

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