Prefeitura reúne contabilistas e esclarece dúvidas

Jornal O Norte
26/09/2005 às 10:43.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:52

Na manhã do dia  22 de setembro, quinta-feira, a Prefeitura de Montes Claros reuniu cerca de 20 contabilistas com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre vários assuntos referentes à classe.

Liberação do Cadastro Municipal ao Contribuinte (CMC), Alvará, legislação em vigor (Lei 2.556/97) e suas alterações, Vigilância Sanitária, e a Lei de Uso e Ocupação do Solo foram alguns pontos debatidos. O encontro ocorreu no plenário da Câmara Municipal sob a coordenação de equipe técnica composta de membros das secretarias municipais de Fazenda e Controle, de Planejamento e de Saúde.

Os procedimentos necessários para a liberação de CMC e alvará de funcionamento ocupou a pauta de discussões por um tempo considerável. Chefe de Divisão de Atividades Urbanas da Secretaria de Planejamento (Sepaln), Silvana de Fátima Soares Nunes pediu que os contabilistas orientassem seus clientes a procurar a Seplan antes da formalização do contrato social ou estatuto da empresa ou instituição que pretendam abrir. E isso a fim de melhor conhecer a Lei de Uso e Ocupação do Solo. "Há alguns ramos de atividade que não podem funcionar em qualquer lugar", disse, citando como exemplos serralherias e oficinas mecânicas, que requerem local apropriado para o desenvolvimento do serviço a que se propõem realizar. Ela lamentou que muitas vezes esse contato só é feito depois "de tudo pronto", o que possibilita o surgimento de transtornos como a não liberação do alvará. "A Lei de Uso e Ocupação do Solo existe para organizar a cidade", concluiu.

O chefe de Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, o farmacêutico Cardeque Soares, reforçou as palavras da representante da Seplan, direcionando-as para os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário. Caso dos estabelecimentos de serviço de saúde (clínicas e consultórios, por exemplo) e dos estabelecimentos de serviço de interesse da saúde (laboratórios e escolas, entre outros). Soares advertiu que o não cumprimento da lei estadual 13317/99, que rege a respeito das ações da vigilância sanitária, coloca em risco a saúde das pessoas.

Para evitar aborrecimentos, o contribuinte então deve seguir passos pré-estabelecidos para conseguir o intento de abrir sua empresa. Requerer sua inscrição municipal na Divisão de Atendimento aos Contribuintes da Secretaria Municipal de Fazenda e apresentar cópias dos seguintes documentos: Pessoa jurídica - contrato de constituição da empresa e alterações, CNPJ, inscrição estadual, se for o caso, boletim de inf.

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