Prefeitura promove campanha educativa nos salões de beleza

Jornal O Norte
07/04/2006 às 11:11.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:32

Para defender a saúde da população e, ao mesmo tempo, conscientizar os donos de salões de beleza, a Divisa Divisão de vigilância sanitária da secretaria de Saúde desenvolve um programa de ação educativa junto a esse segmento. Metade desses estabelecimentos - calcula-se que sejam cerca de 400, considerando apenas os que estão com situação legalizada - não tem o alvará sanitário municipal exigido pela Vigilância Sanitária, o que coloca em risco a saúde dos usuários.

Segundo o responsável pela seção de Baixa e Média Complexidade da Divisa, José Osmando o trabalho, iniciado no começo de 2005, vem enfrentando resistência de parte dos proprietários, que insistem na ilegalidade.

Antes de aplicar a multa, que é o último recurso, os fiscais realizam várias visitas ao estabelecimento na tentativa de convencer o dono a providenciar o alvará sanitário.

- Tem salão tido como bem freqüentado, mas que representa risco à saúde do cliente. Alguns deles, bem conhecidos, estão localizados no centro da cidade.

ADEQUAÇÃO

Para implantar o sistema, primeiro foi realizada reunião com as pessoas que atuam no ramo, quando foi feito o alerta de que a partir daquele momento o alvará seria exigido. O objetivo foi dar um tempo para que todos se adequassem. Só depois os fiscais começaram a vistoriar os locais.

- Mais do que exigir nós nos preocupamos em conscientizar o proprietário da importância do documento - esclareceu o coordenador da Vigilância Sanitária Cardeque Soares, para quem são justamente as pessoas que não participam das reuniões que fogem do diálogo e que estão em situação irregular.

O alvará sanitário está previsto no artigo 85 da Lei 13.317/99 (Código de Saúde do estado de Minas Gerais) e é uma garantia para o usuário de que o estabelecimento está em condições aceitáveis de higiene.

- Do contrário, a população fica exposta a doenças típicas de salões de beleza e barbearias, como hepatites, sífilis, doenças de pele (micoses de pele e unhas), do couro cabeludo (seborréias, caspa, piolhos e sarnas), viróticas, bacteriológicas, herpes e alergias aos produtos de beleza.

AÇÃO

O primeiro procedimento é notificar o estabelecimento, com prazo para que seu dono procure a Vigilância Sanitária. Se ele não comparecer, o fiscal volta ao local e emite nova notificação. Em caso de nova desobediência, é instaurado processo administrativo com auto de infração. Nesse caso, a pessoa tem 15 dias para recorrer. Em seguida, é aplicada a multa, cujo valor varia de R$ 970 a R$ 600 mil.

- O cidadão, ao chegar ao salão, deve perguntar pelo alvará sanitário - orienta Cardeque Soares.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por