O consórcio MocBus, responsável pelo serviço de transporte coletivo na cidade, acusa o município de ter descumprido acordo selado em audiência de mediação para sanar o desequilíbrio financeiro no sistema - gerado a partir da pandemia da Covid-19 - e responsabiliza a prefeitura por eventuais falhas na prestação do serviço.
De março a maio, a empresa diz ter contabilizado déficit de R$ 3 milhões.
A empresa entrou com representação contra o gestor da MCTrans, que gerencia o setor. A ação já em andamento dá ciência de que, pelo contrato, o equilíbrio do serviço está diretamente ligado a três fatores: tarifa pública, definida pelo Executivo; oferta do serviço (estrutura a prestação do serviço) e demanda, ou seja, número de passageiros transportados.
O serviço chegou a ser interrompido em alguns dias por falta de combustível para abastecer os veículos. Antes disso acontecer, a MCtrans teria sido comunicada oficialmente pelo consórcio sobre o risco, afirma Victor Marcondes, advogado da MocBus.
“A administração se recusa a discutir a situação de maneira técnica. Ela se negou a tratar o problema. Ao invés disso, o gestor da MCTrans entrou com processo administrativo contra o consórcio. A maior responsável pela má qualidade do serviço de transporte é o dono dele, o poder público, que se preocupa mais em assuntos políticos do que assuntos técnicos”, diz Victor, frisando que a via judicial foi a alternativa encontrada à falta de diálogo.
O ACORDO
Depois de cinco audiências com representantes da MocBus e o Executivo, ficou definido que uma das medidas paliativas seria a compra de passe pelo Executivo, para posteriormente repassar aos servidores. A situação daria fôlego à MocBus, que pediu ainda redefinição da frota com base nas regras impostas pelos decretos municipais durante a pandemia. Apesar da abertura quase total do comércio em junho, a empresa alega que o movimento de passageiros está em torno dos 30% com picos de no máximo, 35%, não suficiente para reequilibrar as contas.
O advogado da MocBus frisa que a prefeitura não teria honrado o acordo.
O Executivo enviou à Câmara projeto que deve ser votado nesta terça-feira, “cuja matéria foge dos temas propostos”, diz o advogado. O PL 58/2020 “autoriza o município a celebrar acordo em processo judicial sobre o transporte coletivo” redefinindo os critérios do contrato já existente e estabelecendo como condição para a validação do acordo a aceitação do Consórcio em “não discutir em qualquer esfera administrativa ou instância judicial a eventual existência de prejuízo ou desequilíbrio contratual, desde o início do contrato atual até o dia 31 de dezembro de 2020”.
Para o advogado, é ilegal a medida. “A tentativa de alterar a discussão para colocar outras matérias em pauta é ilegal e a administração está querendo envolver a Câmara em uma situação que vai gerar tumulto na execução do serviço”.
O Procurador Municipal Otávio Rocha não foi encontrado para falar sobre o assunto.