Desrespeito aos direitos dos surdos

Empresas privadas descumprem lei municipal que determina presença de intérpretes em Libras

Alice Veloso*
O Norte - Montes Claros
18/09/2018 às 06:06.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:30
 (DIVULGAÇÃO)

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As conquistas e os desafios enfrentados por pessoas com deficiência auditiva ganham mais espaço para serem debatidas durante o Setembro Azul, pois no dia 26 deste mês é comemorado o Dia Nacional do Surdo. Mas em Montes Claros, o desrespeito a uma lei municipal que deveria atender às necessidades dessa parcela da população gera revolta.

A Lei nº 25, aprovada em setembro de 2017, dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas privadas, como agências bancárias e shopping centers, do município terem um profissional capacitado para se comunicar pela Língua Brasileira de Sinais (Libra). O projeto foi vetado pelo prefeito Humberto Souto, mas os vereadores derrubaram o veto.

A diretora executiva da Associação de Surdos de Montes Claros (Asmoc), Veronícia Andreza Leite Oliveira, se mostra indignada com o descumprimento da lei. “Demonstra uma falta de respeito muito grande das agências bancárias e shoppings com os direitos da pessoa com deficiência, mais especificamente com os surdos. Além dessa lei, há o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei federal 13.146/15) que está sendo desrespeitado”.

A diretora conta ainda que “a associação busca que o surdo seja respeitado, tenha acessibilidade nos hospitais, na segurança e em vários âmbitos da sociedade. É um trabalho, que vem sendo desenvolvido com muita garra”, conta Veronícia.

O vereador Valcir Soares Silva, autor da lei e fundador da Associação das Pessoas com Deficiência de Montes Claros (Ademoc), destaca a importância dessa inclusão para as pessoas surdas. “É um direito de o surdo ter um intérprete nos órgãos públicos, como escolas, prefeituras, unidades de saúde, dentre outros”. Entretanto, na prática isso não acontece.

“Na realidade, nós não vemos isso ser cumprido”, aponta Valcir Soares. A lei implica que o órgão deve ter um intérprete de libras, que esteja à disposição onde deve haver uma placa para que o surdo veja a indicação e solicite o auxílio do profissional para atendê-lo.

De acordo com Valcir Soares, já foram enviadas notificações aos shoppings da cidade, mas até então não surgiram nenhum resultado.
 
MULTAS
O não cumprimento da lei implica em multas no valor de R$ 1 mil na primeira ocorrência, de R$ 2 mil na segunda e de R$ 3 mil e suspensão de 60 dias do alvará de funcionamento na terceira ocorrência. Caso haja a quarta, é cassado definitivamente o alvará de funcionamento da empresa.

Alexandre Braga, coordenador do Procon de Montes Claros, informou que o órgão realiza a fiscalização. “Em um primeiro momento, orientamos os fornecedores sobre a necessidade de adequação à norma. Agora, a Seção de Fiscalização já está realizando ações para averiguar o cumprimento da lei. Alguns chegaram a ser autuados e, caso não se adequem, poderão ser multados”.

O Ibituruna Center Shopping informou por nota que já tomou as providências para se adequar à lei, porém, não encontra-se totalmente regularizado devido a questões burocráticas, como contratação e treinamento de profissionais. Até o fechamento desta edição, o Montes Claros Shopping não se manifestou sobre o assunto.
* Estagiária sob supervisão da editora Janaína Fonseca

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