Câmara recebe novo código para análise

Jornal O Norte
08/11/2005 às 10:43.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:54

O prefeito Athos Avelino enviou para apreciação da câmara municipal projeto de lei complementar que adequa, reformula e atualiza os 344 artigos do código tributário de Montes Claros. Coube à equipe técnica da secretaria municipal de Fazenda e Controle estudar as modificações a serem implementadas e os respectivos impactos fiscais sobre a arrecadação. O objetivo é facilitar a vida do contribuinte montes-clarense já a partir janeiro de 2006, quando entra em vigor o novo código.

Entre as novidades propostas está a fidelidade ao compromisso da atual administração de não onerar as pessoas de baixa renda. Segundo o gerente de Receita, Geraldo Matos Guedes, cálculos iniciais dão conta de que a isenção de IPTU - Imposto predial e territorial urbano, por exemplo, beneficiará diretamente cerca de oito mil residências ou 32 mil pessoas – considerando-se a média de quatro pessoas em cada família. Neste caso, a medida abrangerá o cidadão que utilize para morar o único imóvel que possui, com valor de mercado inferior a R$ 15 mil e área construída que não exceda 60 metros quadrados; ou ainda que, nas mesmas condições, tenha um terreno de até 50 metros quadrados de área construída ou lote de até 360 metros quadrados de área.

REDUÇÃO DE ALÍQUOTA

Outra mudança que chama a atenção se refere à tabela de alíquotas de tributação do ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza, que iguala os percentuais de forma a reduzir a alíquota de cálculo para diversos segmentos econômicos. Geraldo Guedes informa que 94 atividades ou itens tributados poderão comemorar a diminuição do imposto. Os setores de organização de festas e recepções (os bufês), de hospedagem e de franquia estão incluídos nessa lista e, agora, em vez de 4%, pagarão 3% de ISSQN. 

- A média das alíquotas no município estava entre 4% e 3%. As que eram 4% baixamos para 3% e as que eram 3% baixamos para 2% – diz Geraldo.

Ele cita estudos tributários que apontam a relação inversamente proporcional das alíquotas cobradas com o número de contribuintes:

- Quando baixa a alíquota do imposto, você atrai mais pessoas para fazer o pagamento desse imposto. Se têm poucos que pagam muito, você arrecada um valor; se, no entanto, têm muitos que pagam pouco, a possibilidade é que muitos venham a pagar o imposto - explica o gerente de Receita.

MAIS EMPRESAS

A expectativa da prefeitura, ao promover essa revisão, é atrair mais empresas para a cidade, além de oferecer àqueles que trabalham na informalidade a chance de migrar para a formalidade.

- Trata-se de um benefício de mão dupla – diz Geraldo Guedes.

Setenta e oito atividades ou itens tributados permanecerão com a mesma alíquota, como é o caso de dentistas e advogados, que continuarão com a alíquota de 3% de ISSQN. A majoração do tributo ocorreu somente para as atividades financeiras, que somam 21. A média de aumento varia de 4% ou 4,5% para 5%.

A municipalidade também se preocupou em corrigir a legislação anterior no que diz respeito ao recolhimento do ISSQN.

- Se você recolhia atrasado o imposto, a uma alíquota de 4%, por exemplo – o prazo é até o dia 10 do mês subseqüente –, no dia 11 a alíquota subia para 5%. Parece que não é muito, mas se você calcular o aumento percentual do imposto vai ver que 1% em relação a 4 significa 25% de aumento na carga tributária, o que é muita coisa – diz Geraldo.

Ele lembra ainda o pagamento obrigatório de multa e juros. No novo código tributário foi suprimida a alteração de alíquota.

- Você só pagará juros e multas pelo atraso - completa.

FATURAMENTO MAIOR

Quanto às isenções do ISSQN, o ganho recai nas microempresas, que deverão apresentar um faturamento anual R$ 9 mil para não serem obrigadas a pagar o imposto. Antes, o valor não ultrapassava a casa dos R$ 6 mil.

Os técnicos fazendários atualizaram a chamada planta genérica de valores, que calcula o valor venal dos imóveis visando à cobrança do tributo.

- Nós apenas atualizamos esses valores, corrigindo pela inflação computada de 2004 a maio de 2005 – que foi de 11,9% - e consideramos 11% para efeito de correção – diz Geraldo, que fez questão de destacar o esforço empreendido no sentido de não penalizar o contribuinte.

Ele conta que houve a criação de duas comissões. Uma, interna, levantou todos os bairros, vilas e ruas de Moc e estudou os valores desses imóveis. Outra, composta de empresas e instituições, avaliou o valor atual dos terrenos. O resultado é que, em imóveis de 132 bairros e vilas da cidade, os valores do IPTU ficaram praticamente os mesmos, corrigidos pela variação da inflação, ou foram reduzidos.

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