Barrar cliente sem passaporte de vacinação não fere o Código do Consumidor

Decreto autoriza empresa a verificar se a pessoa cumpre requisito

Márcia Vieira
O NORTE
22/12/2021 às 00:50.
Atualizado em 29/12/2021 às 00:35
 (Pedro Vilela/Agencia i7/divulgação)

(Pedro Vilela/Agencia i7/divulgação)

A exigência de apresentação do passaporte de vacinação contra a Covid-19 em Montes Claros estaria em choque com o Código de Defesa do Consumidor? Essa é uma questão levantada por donos de estabelecimentos comerciais na cidade, principalmente de bares e restaurantes.

Isso porque, na avaliação do dono de restaurante Diego de Macedo, o código obriga o atendimento do consumidor.

De acordo com o diretor do Procon em Montes Claros, Alexandre Braga, não há conflito entre as duas situações. “O decreto complementa o código. O comerciante não pode se recusar, injustificadamente, a atender as demandas do consumidor que se dispõe a pagar o preço pelos produtos e serviços. No entanto, existe uma situação de momento em que, antes que chegue ao ponto de atender as demandas do consumidor, o fornecedor verifique se a pessoa cumpre o requisito para entrar no estabelecimento”, explica Alexandre.

Segundo ele, o comerciante que impedir a entrada do cliente que não apresentar o comprovante de vacinação não estará descumprindo o código. “Não existe contradição entre um e outro. Existe uma condição prévia que é a comprovação da situação vacinal atendida”, explica o diretor do Procon.
 
PARECER 
O procurador municipal Otávio Rocha informou que a matéria já havia sido avaliada pelo Ministério Púbico e um parecer do promotor Felipe Caires confirma a validação do decreto, que não fere o Código do Consumidor. 

“Parecer do Procon Estadual já tratou do assunto, garantindo a aplicação da regra municipal em detrimento da regra geral do Código do Consumidor”, afirma. 

Proprietários de restaurantes concordam que a exigência do passaporte tende a controlar a propagação do vírus e traz segurança a quem frequenta os locais. 

“Acho importante a conscientização e vamos colaborar com a verificação do cartão de vacinação. Me preocupo com o estabelecimento e a responsabilidade de cobrar do cliente a apresentação”, diz Diego de Macedo.

Comprovante de vacina para entrar no Brasil
O governo federal editou, nesta segunda-feira (20), norma passando a exigir teste negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras já estão em vigor.

Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à Covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem. Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a Covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.

*Com Agência Brasil


 

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