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Domingo,14 de Setembro

Tribunal de justiça condena prefeito de Bocaiúva a dois anos de reclusão

Jornal O Norte
Publicado em 30/06/2006 às 10:50.Atualizado em 15/11/2021 às 08:38.

Paulo Brandão


Correspondente



BOCAIÚVA - O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou que o prefeito de Bocaiúva Alberto Caldeira cumpra pena de prestação de serviços comunitários, que lhe foi aplicada em razão da condenação criminal, por ter se apropriado de dinheiro público. A pena de dois anos de reclusão aplicada ao prefeito foi substituída pela prestação de serviços comunitários e uma multa de 10 salários mínimos. O prefeito irá prestar serviços comunitários no hospital municipal Dr. Gil Alves, na razão de um dia por semana durante dois anos, caso seja descumprida a ordem, a pena será novamente convertida em dois anos de reclusão (cadeia).



Na decisão que condenou o prefeito, no momento de aplicar a pena, os Desembargadores (julgadores) disseram que:



“Culpabilidade (medida de censurabilidade, ou reprovação de conduta) elevada, tendo em vista que o desvio de dinheiro público sempre fere o princípio da moralidade administrativa; não há registros de antecedentes criminais; inexistem elementos suficientes para aferição da personalidade do agente; o motivo do crime é a busca do enriquecimento sob a falsa esperança de impunidade; nada relevante acerca das circunstâncias e conseqüências, a não ser aquelas ínsitas ao tipo penal em exame. Diante de tais circunstâncias judiciais, fixa-se a pena-base no mínimo legal, ou seja, em dois anos de reclusão, a qual se concretiza nesse patamar à míngua de circunstâncias que a modifiquem. O regime de cumprimento da reprimenda, em caso de consersão, é o aberto. Atendidos os requisitos no art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública a ser designada pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária de dez salários mínimos, cujo beneficiário também há de ser definido por aquele juízo”.



O prefeito tentou conseguir uma liminar no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF, para suspender o cumprimento da pena que lhe foi aplicada, mas o pedido não foi aceito.



No dia 5 de julho próximo será a audiência para a decisão do local e que fiscalizará o prefeito no cumprimento da sua pena. a indagação é que como ele poderá ser fiscalizado em um local onde a diretoria desta repartição é  subordinada ao chefe do executivo.



PENA



Caso o cumprimento da pena não seja suspenso, essa é a primeira vez na história do Município que um prefeito é condenado por se apropriar de dinheiro público. É também a primeira vez que a população bocaiuvense sofre o constrangimento e a vergonha de ver a sua maior autoridade cumprindo uma pena ao mesmo tempo em que administra o Município.



ENTENDA O CASO



Segundo foi apurado em abril de 2001, o prefeito Alberto Caldeira celebrou contrato de Cooperação e prestação de serviços com a Cooperativa dos produtores rurais de Bocaiúva-Cooperboc. O contrato era para que a cooperativa prestasse serviços com o maquinário da prefeitura. Segundo reza o contrato, seria de responsabilidade da Cooperativa o recebimento pelo uso do maquinário pelos seus cooperados, assim com o repasse dos valores ao município de Bocaiúva. Certo é  que a cooperativa pagou a prefeitura dois cheques totalizando a quantia de R$ 7.046,23, preenchidos nominalmente a prefeitura municipal de Bocaiúva.



Consta no processo que o prefeito e o ex-secretário Durval Miguel Neto endossaram os citados cheques. Foi determinado a uma servidora fosse a agencia do Bancoob, em Bocaiúva e que fosse sacado os valores dos dois cheques. A servidora atendeu ao pedido e entregou o dinheiro ao ex-secretário Durval Miguel Neto. Os valores citados acima não foram depositados na conta do município e sim apropriados pelo prefeito e ex-secretário, segundo consta no processo, n° 07305022226-3.



Os denunciados foram condenados a egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais por apropriação de bens públicos, ou desvia-los em proveito próprio ou alheio.

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