
O tempo seco chegou e, com ele, vêm os incêndios florestais que causam grandes prejuízos econômicos, ambientais e à saúde da população. Em Minas, o período mais crítico vai de julho a setembro. Para tentar frear as ocorrências, o governo federal publicou, nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União, um decreto que suspende, pelo prazo de 120 dias, a permissão do emprego de fogo em todo o territorial nacional.
A medida normalmente é adotada todo ano quando tem início o período de seca, de forma a prevenir os incêndios.
O uso de fogo em práticas agropastoris e florestais está previsto – e regulamentado – por outro decreto (nº 2.661/98). Apesar de suspender permissões, o decreto publicado nesta quinta-feira (nº 11.100/22) prevê algumas exceções, detalhando hipóteses onde a suspensão não deverá ser aplicada.
PERMISSÕES
É o caso, por exemplo, de “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.
O emprego de fogo continua permitido também nas hipóteses de práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e de atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”.
Também é permitido em ações visando o controle fitossanitário autorizado pelo órgão ambiental competente; e em queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal. Neste último caso, a permissão será concedida desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.
QUEIMA CONTROLADA
O novo decreto define como “queima controlada” o emprego do fogo como “fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites físicos previamente definidos”.
Ainda segundo o decreto, a permissão do emprego do fogo poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, “por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais”.
MINAS
No ano passado, os estragos provocados pelos incêndios florestais foram grandes em todo o Estado. A área queimada no entorno de apenas seis unidades de conservação geridas pelo governo de Minas cresceu, até setembro de 2021, 48,5% em relação à média histórica no Estado (2013/2020).
De acordo com dados parciais do Instituto Estadual de Florestas (IEF), foram 6.895,8 hectares atingidos pelo fogo, até meados de setembro, o que equivale a 6,8 mil campos de futebol.
Nessa lista de seis áreas de preservação, duas são do Norte de Minas – Parque Estadual da Serra do Cabral e Área de Proteção Ambiental (APA) Cochá e Gibão. As duas áreas registraram várias ocorrências de incêndios no ano passado.
Na noite de quarta-feira (22), os Bombeiros tiveram que atuar na BR-251, altura do KM 475, na Serra de Francisco Sá. As chamas que começaram em uma área de vegetação às margens da rodovia ganharam proporção e a pista foi tomada pela fumaça.
Os bombeiros levaram mais de duas horas para apagar o incêndio e tiveram que contar com a ajuda da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para sinalizar a rodovia. O tráfego chegou a ficar retido. Dois hectares de vegetação foram destruídos.
*Com Agência Brasil e Leonardo Queiroz