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Quinta-Feira,18 de Setembro

Projeto proíbe propaganda sonora na hora do almoço, em Janaúba

Jornal O Norte
Publicado em 16/04/2007 às 10:10.Atualizado em 15/11/2021 às 08:02.

Oliveira Júnior


Correspondente



JANAÚBA – A norma em síntese não é nova neste município, que tem lei específica há 8 anos. Mas tramita na câmara municipal o projeto de lei que torna rigoroso o período de propaganda sonora nas ruas e nas lojas. A atual lei proíbe a propaganda sonora na área central da cidade. Na prática, há a desobediência. O projeto proposto não permite a poluição sonora entre 11h30 e 13h, o chamado horário do almoço.



A alteração na legislação municipal é sugerida pela bancada do PSB, partido aliado ao prefeito Ivonei Abade Brito (PSDB). O projeto de lei, que estabelece nível sonoro e regulamenta propaganda sonora no município, é de autoria dos vereadores Jésus Magno Rodrigues da Silveira e José Tarcísio Mendes, presidente e ex-presidente, respectivamente, da câmara municipal de Janaúba.



Pelo texto da proposta, fica proibido qualquer ruído sonoro que atinja, no ambiente exterior do recinto em que tem origem, nível sonoro superior a 70 decibéis, durante o dia, e 60 decibéis, durante a noite, explicitado o horário noturno como aquele compreendido entre às 22h e às 6h.



Também fica impedida a propaganda sonora nas vias públicas nos domingos e feriados, entre 0h e 23h59, e, nos dias úteis, das 20h às 8h30 e das 11h30 às 13h. Nessa proposição, assim como na Lei municipal nº 1.240 de 10 de março de 1999, consta que é de competência e responsabilidade do Poder Executivo (prefeitura) o licenciamento, monitoramento e fiscalização do volume de som da propaganda sonorizada.



A Lei 1.240/99 foi sancionada pelo prefeito em exercício Francisco Rodrigues Filho (PMDB) que, curiosamente, foi candidato e derrotado nas duas eleições posteriores vencidas por Ivonei. A referida lei surgiu de projeto de lei apresentado pelo então vereador Paulo Edmundo Caires, o Paulo Bagaceira (PMDB).



Na legislação em vigente é permitida a propaganda no período das 8h às 18h, em dias úteis, e de 8h às 15h, aos sábados, e o volume do som não pode exercer a 70 decibéis. Foi determinada também a proibição da propaganda sonorizada na área comercial, ou seja, na circunscrição do início da avenida Brasil até a avenida Maurício Augusto, seguindo pela avenida Marechal Deodoro e rua Inhumas, até o início da avenida Brasil. No entanto, essa norma não é cumprida. Carros de som, motos e bicicletas com equipamentos de som adaptados transitam constantemente pela área impedida, assim como parte dos próprios lojistas que colocam os sons na porta com as caixas viradas para a via pública.

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